TJDFT - 0702304-51.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:54
Deferido o pedido de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:24
Outras decisões
-
25/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702304-51.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - REU5C48, RET4I12, JJK9854 (BAIXADO) e JJA3690.
Os veículos possuem gravame de alienação fiduciária; - PBX6921, PBQ8F54 e PBO0043; - JGJ8362.
O veículo possui restrição administrativa.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre os veículos PBX6921, PBQ8F54 e PBO0043, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Em relação aos veículos com gravame de alienação fiduciária, fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de id. 206171282.
Planaltina-DF, 12 de agosto de 2024 07:27:26.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
12/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:29
Outras decisões
-
24/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
21/04/2024 11:07
Outras decisões
-
05/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702304-51.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes dos cálculos de ID 187111629, no prazo de 15 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Planaltina-DF, 21 de fevereiro de 2024 08:19:06.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702304-51.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: AUTOESCOLA SARAH LTDA - ME DECISÃO Estabeleceu-se controvérsia entre as partes acerca do valor devido.
Assim, remetam-se os autos ao Contador, para apuração de eventual valor remanescente para a quitação do débito, eventual quitação do débito ou para verificação de eventual pagamento a maior.
Observações: - A Contadoria deverá tomar como base o cálculo realizado no ID n. 89887321, homologado judicialmente no ID n. 93105513. - A partir de então, deverá atualizar o valor do débito e, em paralelo, descontar do montante devido todos os pagamentos realizados pela executada nos autos, que estejam devidamente demonstrados. - Os valores depositados pela requerida devem ser acrescido de correção monetária desde o pagamento. - A Contadoria deverá, ainda, levar em consideração os pagamentos mencionados pela parte credora no ID n. 163646634 e os pagamentos mencionados pela parte devedora no ID n. 175455062, já que fazem menção ao ID dos autos onde foi depositada cada quantia. - Eventuais depósitos declarados pelas partes que não estejam comprovado nos IDs mencionados devem ser desconsiderados dos cálculos.
Nesse caso, a Contadoria deverá certificar o valor e o ID dos autos mencionado pela parte que não existe ou que não corresponda com o informado, conforme o caso. - Após a atualização do valor devido e abatimento dos valores depositados nos autos (devidamente corrigidos), a Contadoria deverá informar o débito remanescente, a quitação do débito ou eventual pagamento a maior.
Apresentados os cálculos, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:39
Outras decisões
-
26/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:12
Outras decisões
-
06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:31
Outras decisões
-
22/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:16
Outras decisões
-
03/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:59
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
05/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:54
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
29/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:46
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
26/04/2021 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/04/2021 06:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
24/04/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
24/02/2021 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 09:50
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:16
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:30
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:17
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
22/04/2020 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 14:10
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 20:25
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 14:05
Desentranhamento de documento (ID: 53225506 - OF_0702304-51.2017)
-
09/01/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/12/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:28
Expedição de Alvará.
-
21/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 14:11
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 19:10
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 06:45
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 18:25
Expedição de Alvará.
-
12/09/2019 18:43
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:19
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 23:49
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 19:53
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2019 14:20
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 17:29
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:43
Expedição de Alvará.
-
07/08/2019 18:51
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 06:26
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 11:34
Recebidos os autos
-
05/08/2019 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 03:41
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:48
Expedição de Alvará.
-
30/07/2019 17:47
Expedição de Alvará.
-
30/07/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:23
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 04:55
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:35
Recebidos os autos
-
23/07/2019 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 20:30
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 05:33
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 19:12
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 19:52
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:49
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2019 18:46
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 20:53
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 04:26
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 20:09
Recebidos os autos
-
27/05/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2019 13:20
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 09:24
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 10:41
Recebidos os autos
-
13/05/2019 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2019 21:31
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2019 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:29
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:58
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:24
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:27
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:48
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 20:30
Recebidos os autos
-
18/03/2019 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 15:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2019 03:01
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2018 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2018 15:02
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 11:08
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2018 14:24
Publicado Sentença em 25/04/2018.
-
24/04/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:55
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:55
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2018 09:49
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2018 02:15
Publicado Certidão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 02:19
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 05:52
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA SARAH LTDA - ME em 06/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2017 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2017 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2017 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2017 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2017 17:39
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
31/10/2017 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 02:08
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 18:46
Recebidos os autos
-
18/10/2017 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2017 18:54
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
13/10/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2017 17:45
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
21/09/2017 12:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
21/09/2017 12:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 09:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
21/09/2017 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 12:15