TJDFT - 0702162-16.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TALMO MARCELO EMERICK NEVES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VEDAÇÃO.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
O v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 3.
A discordância da parte não encerra contradição ou omissão no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 4.
O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto.
Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 5.
Embargos de declaração opostos conhecidos e não providos. -
16/08/2024 17:33
Conhecido o recurso de TALMO MARCELO EMERICK NEVES - CPF: *71.***.*16-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:18
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
03/06/2024 17:27
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
-
03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
16/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702220-54.2020.8.07.0002
Renilda de Jesus Marques
Janduy Procopio Leite Junior
Advogado: Jose Maria de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 16:08
Processo nº 0702155-13.2017.8.07.0019
Geap Autogestao em Saude
Helena Caetano de Oliveira
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 16:00
Processo nº 0702132-82.2021.8.07.0001
Coronario Editora Grafica LTDA
Industria de Manuais Editora e Embalagen...
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 13:06
Processo nº 0702183-59.2022.8.07.0001
Machado Veiculos LTDA - ME
Leandro Afonso Guimaraes
Advogado: Glaydson Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 12:24
Processo nº 0702241-79.2020.8.07.0018
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 19:36