TJDFT - 0702160-55.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:23
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CLINICA CONCEPT ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
DANOS (I)MATERIAIS CONFIGURADOS.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
A apelação interposta pela parte ré visa à reforma da sentença que teria dado parcial procedência ao pedido de reparação por danos materiais e imateriais por falha na prestação de serviços odontológicos. 2.
Fatos relevantes. (i) A parte autora realizou procedimento odontológico em 30.5.2022; (ii) Após a restauração dentária, o consumidor teria passado a sentir “dores intensas e mau hálito”; (iii) O laudo pericial aponta que o procedimento não teria sido realizado de forma adequado por falta de “polimento restaurador”, o que seria imprescindível para garantir a durabilidade da restauração.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) se demonstrada a falha na prestação de serviços odontológicos; (ii) se configurado o fato gerador de danos extrapatrimoniais e sua respectiva extensão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A matéria devolvida deve ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor uma vez que a parte apelada é a destinatária final da prestação de serviços odontológicos fornecida pela clínica/apelante, que responde pelos prejuízos independentemente de culpa (Lei n°. 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 6º, inc.
III e 14, “caput” e § 4º). 5.
No caso concreto, o laudo pericial concluiu que o tratamento odontológico foi prestado de modo incompleto (ausência de “polimento restaurador”), sem que o consumidor fosse informado sobre a necessidade de retorno à clínica, o que teria resultado em sintomatologia dolorosa e piora do diagnóstico clínico, a ponto de subsidiar a reparação dos danos materiais consistentes no valor gasto com o procedimento odontológico defeituoso. 6.
A situação vivenciada pela parte autora em decorrência da falha na prestação do serviço configura fato constitutivo à reparação dos danos extrapatrimoniais, pois comprovada afetação à integridade física e psicológica (CC, art. 12), cuja estimativa (R$ 2.000,00) observa as funções preventiva, punitiva, compensatória e pedagógica do instituto, haja vista a culpa concorrente do consumidor no agravamento do quadro clínico, em razão das sucessivas remarcações para eventual refazimento do procedimento odontológico.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação desprovida. _____________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 12 e 186; Lei n°. 8.078/90, arts. 2º, 3º, 14, “caput” e § 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1238015, rel.
Desa.
Sandra Reves, Segunda Turma Cível, DJe 4.5.2020; acórdão 1406791, rel.
Des.
João Egmont, Segunda Turma Cível, DJe 24.3.2022. -
12/03/2025 17:26
Conhecido o recurso de CLINICA CONCEPT ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/01/2025 20:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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