TJDFT - 0702248-51.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:43
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Por intermédio da petição ID 69321042, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS noticia a cessão dos créditos objeto dos autos, pugnando pela substituição do polo ativo, e informa a celebração de acordo com PABLO EDUARDO PEIXOTO DUARTE, requerendo sua homologação e a extinção da ação.
A substituição processual foi deferida no ID 65781851 e a parte já compõe o polo ativo do processo desde setembro de 2023, não havendo nada a prover quanto ao pedido.
Quanto ao acordo, nos termos do artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, é atribuição do Relator homologar desistências e autocomposições das partes.
Nessas condições, uma vez devidamente assinado pelo patrono da parte autora, o qual possui poderes para transigir em juízo e receber/dar quitação (ID 65781862 - Pág. 1), e pelo próprio réu (ID 69321044 - Pág. 1), homologo o acordo para que produza os efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As custas processuais e os honorários advocatícios devem ser pagos na forma convencionada.
Dê-se baixa e retornem os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de março de 2025.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
14/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:42
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO PEIXOTO DUARTE em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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20/02/2025 13:57
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 15:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:45
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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