TJDFT - 0702232-18.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:17
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOLBETH COSTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BATISTA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de TIM S/A em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702232-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JORGE LUIZ DOLBETH COSTA, MARCIA CRISTINA BATISTA RECORRIDO: VIVO S.A., TIM S/A DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, a parte recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimada para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
05/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:20
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JORGE LUIZ DOLBETH COSTA - CPF: *54.***.*47-15 (RECORRENTE)
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30/01/2024 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2024 11:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOLBETH COSTA - CPF: *54.***.*47-15 (RECORRENTE) e MARCIA CRISTINA BATISTA - CPF: *57.***.*01-20 (RECORRENTE) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOLBETH COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BATISTA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2024 17:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/12/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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