TJDFT - 0702090-11.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OLIVEIRA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DA CITAÇÃO DISCUTIDA EM IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA.
DEPÓSITO DO QUANTUM EXECUTADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
ERROR IN PROCEDENDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O depósito feito na fase de cumprimento (art. 523 do CPC), estando pendente recurso de agravo de instrumento em que se discute a nulidade da citação, com o fim de evitar a incidência de multa e de honorários advocatícios, no valor total em execução só deve ser considerado pagamento se houver manifestação expressa do devedor nesse sentido, sobretudo diante da resistência antes apresentada por meio desse recurso. 2.
A execução não poderia ser extinta pela satisfação do débito, devendo aguardar a decisão definitiva sobre o tema atinente à nulidade. 2. 1.
Configurado error in procedendo, que justifica a cassação da sentença e o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de aguardar o julgamento do agravo de instrumento. 3.
Recurso conhecido e provido. -
11/03/2024 19:35
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/12/2023 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2023 19:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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