TJDFT - 0702279-86.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702279-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CARLITO PEREIRA DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 249677701) ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor de CARLITO PEREIRA DE JESUS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 15:10:43.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:44
Outras decisões
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). -
03/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLITO PEREIRA DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702279-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CARLITO PEREIRA DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em não havendo interesse (ID 190942387), exclua-se a União dos autos.
Sem prejuízo e considerando o teor do contido na peça de ID 190942387, intime-se a TERRACAP para que se manifeste sobre eventual interesse no feito.
Vista às partes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 15:33:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
10/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/01/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CARLITO PEREIRA DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLITO PEREIRA DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLITO PEREIRA DE JESUS em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:10
Indeferido o pedido de CARLITO PEREIRA DE JESUS - CPF: *50.***.*05-32 (REQUERENTE)
-
15/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:07
Declarada incompetência
-
10/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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