TJDFT - 0702074-15.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:20
Baixa Definitiva
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11/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:19
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDIRA FERNANDES COELHO em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.
ANTERIOR TUTELA PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Prescindível se faz a expressa revogação pelo órgão revisor quanto à tutela de urgência deferida na instância de origem, quando o acórdão reforma a sentença condenatória para julgar improcedente a pretensão autoral, pois é consequência lógica a revogação da tutela provisória, visto ser conflitante com o teor do acórdão que substitui a sentença e demais atos decisórios por esta, tácita ou expressamente, confirmados. 3.
Ausentes o vício de omissão descrito no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
15/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:36
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0702074-15.2022.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EMBARGADO: VALDIRA FERNANDES COELHO D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios de ID 59665675 , no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Brasília/DF, 15 de junho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
17/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
14/06/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:31
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido
-
08/05/2024 16:31
Prejudicado o recurso
-
08/05/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/03/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/03/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/01/2024 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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26/12/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 00:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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18/09/2023 16:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2023 06:17
Recebidos os autos
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15/09/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2023 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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