TJDFT - 0702198-52.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:16
Baixa Definitiva
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27/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0702198-52.2023.8.07.0014 AGRAVANTE(S) MARIZETE SERAFINS DE SOUZA AGRAVADO(S) RONEY MULTIMARCAS EIRELI Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1851012 EMENTA AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FORMULADO APÓS JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO.
NATUREZA RECURSAL INEXISTENTE.
QUESTÃO PROCESSUAL.
PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELO RELATOR.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de uniformização de jurisprudência sobre questão processual (competência) formulado após o acórdão da Turma Recursal.
Alega a agravante que há divergência entre o acordão e outros julgados desta e das outras Turmas Recursais.
Insiste no pedido de uniformização. 2.
O pedido de uniformização de jurisprudência nas Turmas Recursais é instaurado e processado por meio de incidente, e tem a finalidade de preventivamente uniformizar divergência na interpretação da lei sobre direito material no âmbito das Turmas Recursais.
Portanto, pode abordar apenas divergência relativa a direito material e deve ser suscitado antes do julgamento do mérito do recurso, nas razões ou contrarrazões, conforme dispõem os artigos 90 e 91, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais. 3.
Assim, não se conhece de incidente de uniformização suscitado após o acórdão da Turma Recursal com o objetivo de uniformizar interpretação sobre questão processual (art. 92 do RITR). 4.
Precedentes: Acórdão 1769889, 07023548920228070009, Relator: MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/10/2023, publicado no DJE: 24/10/2023; Acórdão 1755751, 07024111720218070018, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/9/2023, publicado no DJE: 21/9/2023; Acórdão 1607317, 07580148120218070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/8/2022, publicado no DJE: 31/8/2022. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME -
30/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:31
Conhecido o recurso de MARIZETE SERAFINS DE SOUZA - CPF: *05.***.*15-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/03/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/03/2024 16:02
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de agravo
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28/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:25
Pedido não conhecido
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19/02/2024 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:43
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:49
Conhecido o recurso de MARIZETE SERAFINS DE SOUZA - CPF: *05.***.*15-00 (RECORRENTE) e não-provido
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15/12/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/11/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:32
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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