TJDFT - 0702076-21.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:33
Baixa Definitiva
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09/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 16:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO TULIO BRETAS DE VASCONCELOS em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LECI JOSE COIMBRA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 14:56
Conhecido o recurso de MARCO TULIO BRETAS DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*71-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/06/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LECI JOSE COIMBRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/03/2024 17:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LECI JOSE COIMBRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
ANÚNCIO EM PLATAFORMA DE VENDAS ONLINE.
FRAUDE.
PAGAMENTO EFETUADO A PESSOA ESTRANHA AO NEGÓCIO.
DEVER DE CAUTELA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE CONLUIO COM ESTELIONATÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO.
DEVER DE INDENIZAR.
NÃO CONFIGURADO. 1.
A questão submetida a julgamento consiste em aferir a responsabilidade do apelado quanto à fraude praticada por terceiro contra o apelante, na tentativa de compra de veículo anunciado na plataforma de vendas OLX. 2.
Na hipótese, o apelante não alega a participação dolosa do apelado na perpetração da fraude, mas busca a sua responsabilidade civil, sob o fundamento de que o proprietário do veículo agiu com negligência ao aceitar a intermediação de um desconhecido, mentir sobre a relação de parentesco entre ambos, e, supostamente, autorizar que o pagamento fosse efetuado em conta bancária indicada pelo estelionatário. 3.
Em que pese a conduta reprovável, pois não observou a boa-fé objetiva na condução do negócio, o apelado não contribuiu decisivamente para o resultado danoso, nem teve a intenção de causá-lo, inexistindo nos autos qualquer elemento indicativo da sua participação na fraude ou de obtenção de proveito econômico com o negócio. 4.
O que sobreleva dos autos é que o apelante efetuou o pagamento de elevada quantia para uma quarta pessoa, até então estranha às tratativas de venda, tendo atuado, provavelmente, como “laranja” do terceiro intermediário, circunstância apta a contribuir para a constatação da falta de cautela do apelante na efetivação do negócio. 5.
Depreende-se dos autos que ambas as partes foram vítimas de estelionato, no conhecido “golpe da OLX”, mediante conduta de terceiro estelionatário, não podendo o apelado ser responsabilizado sem prova inconteste de sua participação no esquema fraudulento. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
22/02/2024 15:41
Conhecido o recurso de MARCO TULIO BRETAS DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*71-91 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2023 08:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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20/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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