TJDFT - 0702136-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702136-17.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO Requerido: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:19:34.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Outras decisões
-
04/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702136-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO REU: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pretensão resistida, venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:35
Outras decisões
-
18/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702136-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO REU: VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:44
Outras decisões
-
01/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702136-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO REU: VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 185891807.
Aguarde-se o prazo de defesa, assim como o retorno do ofício de ID 184365134.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Outras decisões
-
07/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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