TJDFT - 0702111-25.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO.
ABSOLVIÇÃO.
ILÍCITO CIVIL SOLUCIONADO NA ESFERA CÍVEL.
RECONHECIDA VALIDADE DA COMPRA E VENDA ENTRE O RÉU E A VÍTIMA.
DOLO NÃO COMPROVADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para a configuração do crime de estelionato é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, a induzir ou manter alguém em erro e obter, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2.
Embora as decisões do Juízo cível, em regra, não vinculem o Juízo criminal, a condenação criminal representaria verdadeiro paradoxo frente à decisão cível, alcançada pelo manto da coisa julgada, que reconheceu a validade do contrato de compra e venda entre o réu e a vítima, a qual ficou com o terreno e, inclusive, já o revendeu, o que inviabiliza a conclusão de que houve conduta dolosa por parte do acusado, com vistas a auferir vantagem ilícita em prejuízo da vítima. 3.
Recurso provido. -
05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:13
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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01/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:50
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
27/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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24/10/2023 13:08
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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