TJDFT - 0702095-21.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708227-26.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário requerida por SIMONE MARIA ATAÍDE em face dos bens deixados pelo falecimento de EZEQUIEL JOSE DE ANDRADE.
O inventariante deve sempre diligenciar para o andamento do processo de inventário, cumprindo rigorosamente os prazos impostos pelo juízo visando a otimização e celeridade do feito no menor prazo possível.
No caso dos presentes autos, a inventariante embora intimada por diversas vezes a cumprir seu mister com zelo e transparência, em estrita observância aos deveres elencados no art. 622, do CPC, exigindo-se fosse diligente na administração dos bens do espólio, se mantém inerte aos chamados deste Juízo para dar regular prosseguimento a esta ação de inventário.
Assim, atento ao pedido de prestação de contas e remoção da inventariante constante da petição de ID 159923633, intime-se a herdeira SIMONE MARIA ATAIDE para que promova a distribuição da ação cabível (Ação de Prestação de Contas c/c com pedido de Remoção de Inventariante) para análise e julgamento de tais pretensões, tendo sua tramitação em incidente autônomo e vinculado aos presentes autos de inventário.
Concomitantemente, com observância aos princípios da cooperação, intime-se a inventariante, pela derradeira vez, a apresentar no prazo de 05(cinco) dias, os comprovantes de pagamento/parcelamento do ITCMD, bem como, para que ajuize ação autônoma da prestação de contas dos valores recebidos a título de aluguel do imóvel a ser inventariado.
P.I DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
07/12/2023 14:04
Baixa Definitiva
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07/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:04
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:20
Publicado Ementa em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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09/11/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:22
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2023 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/09/2023 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:07
Juntada de intimação de pauta
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14/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/05/2023 12:38
Recebidos os autos
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31/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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