TJDFT - 0702278-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
03/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702278-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO CARLOS RIBEIRO REU: FERNANDO MARCIONIL MENDES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JAIRO CARLOS RIBEIRO em desfavor de FERNANDO MARCIONIL MENDES.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 194529699. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 25 de abril de 2024 15:37:24.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito gh -
25/04/2024 22:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:33
Deferido o pedido de JAIRO CARLOS RIBEIRO - CPF: *13.***.*64-35 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:50
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:52
Homologada a Transação
-
28/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:30
Outras decisões
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/02/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de LAYANNE LIMA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de LAYANNE LIMA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JAIRO CARLOS RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JAIRO CARLOS RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:39
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 19:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2022 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 23:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/05/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 00:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2022 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Localiza Rent a Car SA
Advogado: Lauro Jose Bracarense Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 11:51