TJDFT - 0702270-85.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:30
Outras decisões
-
13/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELOYSE AFONSIA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GEOVANA NUNES RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:25
Homologada a Transação
-
05/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de ELOYSE AFONSIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ELOYSE AFONSIA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora para:a) Condenar Geovana Nunes Ribeiro a pagar o valor remanescente de R$12500,00 (doze mil e quinhentos reais), em favor da autora, com correção monetária a contar da data do depósito (ID 140005921, pp. 3-4), e juros de 1% a contar do trânsito em julgado.b) condenar a requerida Eloyse Afonsia da Silva a restituir o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) para a autora, corrigido desde a data do depósito (ID 140005921, pp. 3-4), e acrescido de juros, de 1%, desde a citação.c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da autora realizados em desfavor dos requeridos Renato Martins da Cruz.d) Julgar improcedentes os demais pedidos. -
25/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702270-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE ALVES DE SOUZA REQUERIDO: GEOVANA NUNES RIBEIRO, ELOYSE AFONSIA DA SILVA, RENATO MARTINS DA CRUZ DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando o réu deixou de indicar para qual fato a prova oral se destinaria, bem como a sua utilidade.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:06
Outras decisões
-
16/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELOYSE AFONSIA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:19
Outras decisões
-
27/10/2023 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 21:59
Juntada de comunicações
-
22/02/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:37
Deferido o pedido de MICHELE ALVES DE SOUZA - CPF: *36.***.*88-81 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 01:27
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de MICHELE ALVES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GEOVANA NUNES RIBEIRO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 19:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ELOYSE AFONSIA DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2022 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/03/2023 13:41