TJDFT - 0702270-19.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PADILHA AZEVEDO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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06/06/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702270-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA PADILHA AZEVEDO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por MARIA SILVANA PADILHA AZEVEDO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte executada do saldo existente em conta judicial, diante do pagamento em duplicidade do débito (dados para depósito no ID. 190296897).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:18
Outras decisões
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:49
Outras decisões
-
02/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702270-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA PADILHA AZEVEDO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de ID 188948926 foi enviado nesta data, via e-mail.
Nos termos da decisão de ID 185166875, intimo a parte exequente para informar se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702270-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANA PADILHA AZEVEDO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do sistema PJe, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:51
Outras decisões
-
05/12/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:47
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 06:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 06:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:43
Outras decisões
-
10/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:46
Outras decisões
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:39
Outras decisões
-
09/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:38
Outras decisões
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:32
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PADILHA AZEVEDO em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:08
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2021 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
14/11/2021 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:39
Recebidos os autos
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05/11/2021 11:39
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:41
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2021 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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