TJDFT - 0700815-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:21
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700815-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: RIBEIROS PIZZARIA LTDA SENTENÇA O Exequente confere quitação ao débito.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 172713388), conforme requerido à petição retro.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 09:02:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO das Varas Cíveis e de Família de Águas Claras/DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0700815-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700815-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: RIBEIROS PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retratação da decisão de ID 163536281 uma vez quem segundo entendimento desta Corte, a teoria da aparência autoriza a citação da pessoa jurídica por meio do respectivo sócio, ainda que minoritário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DE SÓCIO MINORITÁRIO DE PESSOA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
TEORIA DA APARÊNCIA.
VALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 01.
Uma vez que a aplicação da teoria da aparência possibilita a realização da citação da pessoa jurídica na pessoa de mero encarregado da recepção da empresa, é evidente que o mesmo ato, quando realizado na pessoa de sócio da própria empresa, e ainda mais por meio de oficial de justiça, é igualmente válido. 02.
Tal fato, por certo, não confere ao sócio minoritário o status de administrador ou de representante legal da empresa, como quer fazer crer, mas, ao contrário, serve para que o mesmo, na condição de sócio que é, possa dar conhecimento ao Administrador da existência da lide para que o mesmo assuma o encargo de defesa a fim de que a relação processual se aperfeiçoe. 03.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1210138, 07173580420198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJE: 29/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Expeça-se mandado para tentativa de citação da Executada, por meio do sócio LUCAS ANDRADE RIBEIRO, no endereço indicado à petição retro. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 10:32:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:06
Outras decisões
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20/07/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:42
Outras decisões
-
14/06/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:49
Outras decisões
-
11/05/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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05/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:29
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 20:25
Recebidos os autos
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18/01/2023 20:25
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/01/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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