TJDFT - 0702231-03.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Termo.
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
16/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:34
Outras decisões
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702231-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDA FELIX SOUSA, PAULO HENRIQUE LINS REGES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id 222936467 está preclusa.
Transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Indefiro, por ora, a penhora do imóvel considerando que a execução dar-se-á pelo meio menos gravoso ao devedor.
Ressalta-se que até o momento não foi realizada pesquisa de bens nos demais sistemas conveniados.
Com fulcro no artigo 835, do CPC determino a busca de bens nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Infrutífera as pesquisas, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na penhora do imóvel.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Outras decisões
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:41
Outras decisões
-
17/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702231-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDA FELIX SOUSA, PAULO HENRIQUE LINS REGES REQUERIDO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDUARDA FELIX SOUSA, PAULO HENRIQUE LINS REGES contra ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA.
A sentença transitou em julgado em 27/09/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 75.618,43.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
30/10/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Outras decisões
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LINS REGES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de EDUARDA FELIX SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:04
Outras decisões
-
15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
14/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:06
Outras decisões
-
21/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:05
Outras decisões
-
07/12/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 15:48
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:17
Outras decisões
-
20/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/08/2022 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 20:12
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
31/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE CIDADE OCIDENTAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2022 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2022 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
06/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2022 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702191-12.2022.8.07.0009
Rocha Calderon e Advogados Associados
Claudiomar Ferreira Ramos
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 09:58
Processo nº 0702220-22.2023.8.07.0011
Dalila Sarmento Figueiredo de Castro
Ocupante do Imovel Casa 71 B
Advogado: Jamylle da Costa Ferreira Stival
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:44
Processo nº 0702193-52.2022.8.07.0018
Celina de Fatima Tolentino Silverio
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Mathias Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 16:16
Processo nº 0702194-37.2022.8.07.0018
Distrito Federal
1000Medic Distribuidora Importadora Expo...
Advogado: Luiz Fernando Pozza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 14:14
Processo nº 0702185-35.2023.8.07.0020
Delman Carvalho
Fc Bolos do Flavio LTDA
Advogado: Lucio Mario dos Santos Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 13:52