TJDFT - 0702231-03.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702231-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDA FELIX SOUSA, PAULO HENRIQUE LINS REGES REQUERIDO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDUARDA FELIX SOUSA, PAULO HENRIQUE LINS REGES contra ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA.
A sentença transitou em julgado em 27/09/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 75.618,43.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/09/2024 11:11
Baixa Definitiva
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27/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDA FELIX SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/09/2024 14:31
Recurso Especial não admitido
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02/09/2024 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702231-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA RECORRIDO: EDUARDA FELIX SOUSA, PAULO HENRIQUE LINS REGES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
13/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:58
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LINS REGES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDA FELIX SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso especial
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22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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11/07/2024 17:06
Conhecido o recurso de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido em parte
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11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 13:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/04/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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23/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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