TJDFT - 0702220-51.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702220-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA CERTIDÃO Traga o autor os dados bancários para a transferência do alvará, os dados fornecidos não consta o banco para o qual a transferência deve ser feita.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702220-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por FELIPE CAMARGO SANTOS em desfavor de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a penhora da integralidade do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores penhorados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702220-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA DESPACHO Em até 5 dias deve o credor informar se dá o crédito por satisfeito, bem como fornecer seus dados bancários - do credor, ou de pessoa a quem expressamente outorgados poderes para levantar valor (acaso seja chave pix, deve corresponder a CPF ou CNPJ).
Em caso de silêncio, presumir-se-á a satisfação e o feito será extinto. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 21:25
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702220-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0702220-51.2020.8.07.0003, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 30/01/2020 02:01:28, proposta por FELIPE CAMARGO SANTOS (CPF: *11.***.*39-19), Endereço: QNN 8 Conjunto P, 44-A, Lote, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-096, em desfavor de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA (CPF: *17.***.*19-49); Endereço: QN 12C Conjunto 9, Bl G, Lt 01, Ap 203 (61) 9 9904-2261/3254-1371, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-659, tendo como valor do débito R$ 784,21 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizado em22/05/2024 conforme ID 197745217.
Sentença de id 112815077 transitou em julgado em 09/02/2022 (id 147955325).
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 148941833, teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 09/03/2023.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:28
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702220-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 80, IV, c/c 81 do CPC, aplico à ré nova multa no montante de 9,99% sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, em favor do autor, por opor resistência injustificada ao andamento do processo.
Ademais, defiro o pedido de penhora de rendimento, devendo-se expedir mandado à locatária MICHELE GONÇALVES CARVALHO; CPF: *35.***.*33-77, ou quem quer que se encontre na condição de locatário do imóvel de endereço QNN 08, CONJUNTO P, CASA 44 A (CASA 01), Guariroba/DF, CEP 72.220-096 (ocasião em que o OJ responsável pela diligência deverá recolher nome completo e CPF), para que deposite mensalmente o valor correspondente ao aluguel que tem MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA, CPF *17.***.*19-49, como credora/locadora, diretamente para a conta do credor FELIPE CAMARGO SANTOS (que deve informar seus dados bancários em até 5 dias), até que alcance o montante de R$771,02.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:24
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702220-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA DESPACHO Indefiro pedido de expedição de mandado para averiguação via OJ, visto que se por acaso a ré estiver disposta a repassar tal informação deve fazê-lo em sede destes autos.
Assim, intime-se a devedora para que em até 10 dias apresente proposta de acordo de forma a quitar o pequeno saldo remanescente destes autos, ou informe os dados da locatária MICHELE, sob pena de imposição de nova multa por litigância de má-fé.
Em caso de omissão, deve o credor pugnar pela devida penhora de frutos ou rendimentos, nos termos dos art. 867 e seguintes do CPC (com destaque para o art. 869, §3º, CPC) apontando as informações necessárias para que a locatário MICHELE seja encontrada e deposite o valor do aluguel em juízo, de forma a satisfazer o autor.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:25
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
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05/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:00
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:44
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 00:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2023 23:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:44
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:29
Deferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 16/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:58
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 21:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2021 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2021 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:15
Publicado Ata em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Ata em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/09/2021 20:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS COSTA DE MENDONCA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:18
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 20/05/2021 14:00 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:35
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 20/05/2021 14:00 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:06
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 11:53
Recebidos os autos
-
08/07/2020 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:40
Recebidos os autos
-
12/06/2020 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2020 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
08/05/2020 16:43
Audiência Conciliação realizada - 08/05/2020 13:30
-
08/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/05/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 20:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 10:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/03/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:11
Audiência Conciliação redesignada - 08/05/2020 13:30
-
17/03/2020 09:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/03/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 06:25
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
31/01/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:13
Audiência Conciliação designada - 01/04/2020 14:50
-
31/01/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/01/2020 16:02
Desentranhamento de documento (ID: 54891516 - Decisão)
-
30/01/2020 16:02
Movimentação excluída
-
30/01/2020 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2020 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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