TJDFT - 0702191-31.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:26
Juntada de consulta sisbajud
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09/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA NOBREGA em 25/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:43
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702191-31.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA RODRIGUES BARBOZA REU: RAFAEL SOARES DA NOBREGA EMENDA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa.
Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
Feito isso, intime-se o ilustre advogado constituído pela parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes aos honorários sucumbenciais, também objeto deste cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de exclusão da referida verba, uma vez que o benefício da gratuidade de justiça deferido ao credor não lhe é extensível automaticamente.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 09:54:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA NOBREGA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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08/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de DIANA RODRIGUES BARBOZA em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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25/07/2023 15:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/04/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA NOBREGA em 11/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DIANA RODRIGUES BARBOZA em 09/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 12:56
Recebidos os autos
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11/02/2022 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL SOARES DA NOBREGA - CPF: *53.***.*54-20 (REU).
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11/02/2022 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/10/2021 16:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA NOBREGA em 21/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 11:17
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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12/06/2021 02:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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19/05/2021 17:37
Audiência Mediação realizada em/para 19/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
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19/05/2021 12:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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19/05/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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18/05/2021 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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07/04/2021 23:23
Juntada de Certidão
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07/04/2021 21:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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29/03/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 16:02
Audiência Mediação designada em/para 19/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
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29/03/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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26/03/2021 22:30
Recebidos os autos
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26/03/2021 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
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25/03/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 11:59
Recebidos os autos
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19/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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