TJDFT - 0702126-96.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702126-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS, HELGA NASCIMENTO ANDRADE DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 15 dias, conforme requerido pela parte credora.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702126-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS, HELGA NASCIMENTO ANDRADE DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação, na qual alega que o valor bloqueado é proveniente de salário.
Após, a parte devedora foi intimada a juntar os extratos dos dois meses que antecederam o bloqueio a fim de comprovar que o bloqueio judicial incidiu unicamente sobre verba de natureza salarial, mas não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Os devedores afirmam que os valores bloqueados possuem natureza salarial.
Todavia, os documentos juntados não são suficientes para comprovar suas alegações.
No mais, apesar de intimados, não cumpriram a decisão judicial.
Desse modo, rejeito a impugnação.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos (id. 190118209), acrescido de juros e correção, se houver.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0713620-32.2024.8.07.0000 para fins de cumprimento quanto à penhora de salário.
Por fim, intime-se o credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702126-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS, HELGA NASCIMENTO ANDRADE DESPACHO Mantenho a decisão de id. 203000637, visto que nos autos não foi comunicada nos autos a decisão de julgamento do agravo de instrumento pela segunda instância.
Portanto, aguarde-se a juntada da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0713620-32.2024.8.07.0000 para fins de cumprimento quanto à penhora de salário.
Quanto à impugnação, intimem-se os devedores para apresentar o extrato bancário completo de dois meses que antecederam o bloqueio judicial, a fim de comprovar que o bloqueio incidiu unicamente sobre verba salarial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da impugnação.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702126-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS, HELGA NASCIMENTO ANDRADE DECISÃO Conforme certidão de id. 190118209, foi realizado o bloqueio parcial do débito.
O devedor apresentou impugnação à penhora, na qual alega que o valor bloqueado possui natureza alimentar/salarial e, portanto, impenhorável.
Em manifestação, a parte credora requereu a rejeição da impugnação e a penhora salarial dos devedores.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Quanto à impugnação, intimem-se os devedores para apresentar o extrato bancário completo de dois meses que antecederam o bloqueio judicial, a fim de comprovar que o bloqueio incidiu unicamente sobre verba salarial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da impugnação.
No mais, a parte credora requereu a penhora da remuneração dos devedores no limite previsto até 30%, em prestações suficientes para quitar a dívida.
No entanto, o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" A jurisprudência se consolidou no sentido da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, o que obsta o deferimento de inviável requerimento ofertado pela exequente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
OFÍCIOS A MINISTÉRIO DO TRABALHO.
INFORMAÇÕES DO CAGED.
DILIGÊNCIA INVIÁVEL.
VERBA SALÁRIAL IMPENHORÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Por força de expressa disposição legal (art. 798, II, "c" do CPC/2015), incumbe prioritariamente ao credor a indicação de bens do devedor suscetíveis de penhora. 2.
Esgotados os meios à disposição do exequente, a doutrina e a jurisprudência têm se orientado no sentido de que é possível ao órgão judicial proceder medidas visando à localização de bens do devedor. 3.
A aferição da necessidade de providências judiciais para localização de bens do devedor depende da análise do caso em concreto, a partir da constatação do efetivo esgotamento das diligências à disposição do credor. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1268948, 07075876520208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 18/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Não bastasse, a penhora no salário do devedor somente é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia.
Confira-se: "AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
ART. 557, CAPUT, CPC/1973.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA NÃO ALIMENTAR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil/1973, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2.
A penhora no salário do devedor somente é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia, não se incluindo nessa exceção outras verbas de natureza alimentar, tal como os honorários advocatícios de sucumbência. 3.
Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão n.954843, 20160020039737AGI, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 19/07/2016.
Pág.: 291/305) Assim, INDEFIRO o pedido do credor.
Juntados os extratos pelos devedores, tornem os autos conclusos para análise da impugnação do devedor e levantamento de valores do credor.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702126-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS, HELGA NASCIMENTO ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a pesquisa de valores determinada pela decisão id 189439269 na modalidade "teimosinha", considerando os respectivos bloqueios de R$ 5.269,12 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), em 15/03/2024, R$ 529,40 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), em 19/03/2024, R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos), na data de 22/03/2024 e R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) em 04/04/2024, todos transferidos para a conta judicial, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que a referida pesquisa perdurou de 15/03/2024 a 11/04/2024, tendo sido enviadas 08 (oito) ordens de bloqueio de valores nesse período.
Faço constar que os comprovantes referentes às demais ordens de bloqueio enviadas não foram anexados, uma vez que restaram todas negativas.
Consigna-se que a ordem de bloqueio (teimosinha) foi enviada na data de 15/03/2024 (comprovante anexo).
Assim, nos termos da referida decisão e portaria n.º 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da penhora total efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:38
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 21:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 10:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 23:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/12/2022 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2022 20:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:28
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:04
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2021 20:22
Recebidos os autos
-
12/03/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:24
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2021 11:14
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
18/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/01/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 11:24
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:32
Expedição de Ofício.
-
12/08/2020 08:35
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2020 20:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/07/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 07:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 14:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:11
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 04:57
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:57
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:57
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 30/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:12
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:22
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/10/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:01
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/07/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2019 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:01
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:01
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2019 14:21
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2019 14:57
Recebidos os autos
-
23/03/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 19:54
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 19:54
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 19:54
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 11/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:31
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 23:14
Recebidos os autos
-
06/02/2019 23:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 21:08
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 21:08
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 21:08
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 02:24
Publicado Despacho em 30/11/2018.
-
29/11/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 23:10
Recebidos os autos
-
22/11/2018 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 11:17
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 11:17
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 11:17
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 13:55
Publicado Despacho em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 22:20
Recebidos os autos
-
16/10/2018 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 10:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/09/2018 14:56
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 07:47
Decorrido prazo de MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 07:46
Decorrido prazo de JEAN PONCIANO DO NASCIMENTO DIAS em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 07:46
Decorrido prazo de HELGA NASCIMENTO ANDRADE em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:24
Publicado Edital em 30/07/2018.
-
29/07/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 19:07
Expedição de Edital.
-
20/06/2018 23:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 00:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 00:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 00:34
Juntada de mandado
-
12/05/2018 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 14:17
Juntada de mandado
-
20/02/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 01:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 16:53
Juntada de mandado
-
02/10/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2017 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2017 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2017 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2017 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 05:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 05:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 18:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2017 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2017 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2017 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2017 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2017 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2017 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 15:16
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/04/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2017 16:22
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
31/03/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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