TJDFT - 0702031-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão de erro no cadastro do processo, o mesmo foi retirado da 6ª Sessão Ordinária Presencial.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
24/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702031-40.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO XIMENES AGUIAR BIZERRIL Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORA e RÉ juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 11:14:10.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONFIRMO PARCIALMENTE os efeitos da tutela antecipada de urgência, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: (i) DECLARAR a inexigibilidade apenas de 50% (cinquenta por cento) do lançamento reconhecidamente fraudulento efetuado no cartão 5549.XXXX.XXXX.0458 OUROCARD PLATINUM MASTERCARD, no valor de R$ 111 mil; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária (INPC), e juros de mora, à taxa de 1% (um por cento ao mês), ambos a partir do efetivo prejuízo (Súmula 54 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/04/2024 23:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702031-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO XIMENES AGUIAR BIZERRIL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:19
Outras decisões
-
19/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702031-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO XIMENES AGUIAR BIZERRIL REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO XIMENES AGUIAR BIZERRIL em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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