TJDFT - 0701880-51.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:13
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:12
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA OLIVEIRA DE PAULA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701880-51.2023.8.07.0020 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA DE PAULA RECORRIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA CORRETIVA ORTOGNÁTICA.
ATM.
PROTESE CUSTOMIZADA.
OBRIGATORIEDADE.
AUSÊNCIA.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA. 1.
A operadora de plano de saúde tem obrigação de fornecer próteses, órteses e acessórios ligados ao ato cirúrgico, exceto os de finalidade estética, e desde que estejam regularizados e/ou registrados, bem assim prescritos conforme indicação da bula/manual perante a Anvisa ou disponibilizado pelo fabricante. 2.
O profissional assistente do beneficiário deverá justificar clinicamente a indicação da prótese e oferecer, pelo menos, 3 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas (art. 7º da RN 424/2017 ANS). 3.
Incabível a imposição de cobertura de prótese customizada se o próprio dentista cirurgião concorda com a proposta de consenso, na qual é autorizada a prótese de estoque, não há indicação emergencial nem exclusiva. 4.
Admite-se a recusa de cobertura se o insumo importado teve o registro na Anvisa cancelado. 5.
Deu-se provimento ao recurso.
A recorrente não indica o permissivo constitucional em que se lastreia o especial.
Outrossim, alega violação aos artigos 47 e 51, §1º, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor, asseverando atendidos os requisitos para a cobertura de prótese customizada no caso dos autos, e que a recusa por parte da recorrida implica dando moral passível de indenização.
No aspecto, afirma divergência com julgado do TJSP, cuja ementa colaciona.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O especial não merece seguir, pois “A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF”” (AgInt no AREsp n. 2.617.054/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024).
Ainda que se pudesse, em tese apenas, superar referido óbice, reconhecendo a falta de indicação do permissivo como mero erro material, o recurso não reuniria condições de trânsito.
Isto porque a apreciação das teses recursais demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado na presente sede pelo enunciado 7 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com lastro na divergência jurisprudencial, conforme decidido, entre outros, no AgInt no AREsp n. 2.370.503/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
25/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/11/2024 11:08
Recurso Especial não admitido
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25/11/2024 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/11/2024 09:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 33ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/09 até 25/09) Ata da 33ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 18/09 até 25/09), iniciada no dia 18 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, FABRÍCIO BEZERRA E GISLENE PINHEIRO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0043678-83.2016.8.07.0018 0758668-34.2022.8.07.0016 0719002-42.2020.8.07.0001 0706337-18.2021.8.07.0014 0739009-53.2023.8.07.0000 0739226-96.2023.8.07.0000 0743739-41.2022.8.07.0001 0749125-21.2023.8.07.0000 0751119-84.2023.8.07.0000 0701876-40.2024.8.07.0000 0701880-77.2024.8.07.0000 0001686-59.2013.8.07.0015 0715126-17.2023.8.07.0020 0713032-25.2024.8.07.0000 0714267-27.2024.8.07.0000 0029075-09.2014.8.07.0007 0701880-51.2023.8.07.0020 0716145-84.2024.8.07.0000 0716583-13.2024.8.07.0000 0723625-63.2022.8.07.0007 0726751-74.2024.8.07.0000 0717494-25.2024.8.07.0000 0717639-81.2024.8.07.0000 0724084-65.2022.8.07.0007 0721007-66.2022.8.07.0001 0713138-06.2023.8.07.0005 0718235-65.2024.8.07.0000 0708627-74.2023.8.07.0001 0718962-24.2024.8.07.0000 0725721-35.2023.8.07.0001 0719139-85.2024.8.07.0000 0712735-83.2022.8.07.0001 0719420-41.2024.8.07.0000 0736594-36.2019.8.07.0001 0719853-45.2024.8.07.0000 0719937-46.2024.8.07.0000 0720199-93.2024.8.07.0000 0720310-77.2024.8.07.0000 0723429-71.2023.8.07.0003 0713002-09.2023.8.07.0005 0715312-97.2023.8.07.0001 0712349-78.2021.8.07.0004 0722705-42.2024.8.07.0000 0710358-54.2023.8.07.0018 0714512-12.2023.8.07.0020 0722095-65.2020.8.07.0016 0724353-57.2024.8.07.0000 0724419-37.2024.8.07.0000 0724519-89.2024.8.07.0000 0745161-17.2023.8.07.0001 0724624-66.2024.8.07.0000 0724730-28.2024.8.07.0000 0744767-10.2023.8.07.0001 0724848-04.2024.8.07.0000 0712545-35.2023.8.07.0018 0724986-68.2024.8.07.0000 0725146-93.2024.8.07.0000 0725231-79.2024.8.07.0000 0725427-49.2024.8.07.0000 0701419-71.2024.8.07.9000 0725516-72.2024.8.07.0000 0725738-40.2024.8.07.0000 0725784-29.2024.8.07.0000 0708264-72.2023.8.07.0006 0710502-45.2024.8.07.0001 0732336-41.2023.8.07.0001 0726514-40.2024.8.07.0000 0746484-57.2023.8.07.0001 0726939-67.2024.8.07.0000 0740184-50.2021.8.07.0001 0710761-29.2023.8.07.0016 0727159-65.2024.8.07.0000 0745701-65.2023.8.07.0001 0727272-19.2024.8.07.0000 0727365-79.2024.8.07.0000 0721820-53.2023.8.07.0003 0715670-05.2023.8.07.0020 0735000-84.2019.8.07.0001 0717424-91.2023.8.07.0016 0727849-94.2024.8.07.0000 0728120-06.2024.8.07.0000 0728156-48.2024.8.07.0000 0728573-98.2024.8.07.0000 0728582-60.2024.8.07.0000 0728613-80.2024.8.07.0000 0728657-02.2024.8.07.0000 0704390-74.2022.8.07.0019 0728782-67.2024.8.07.0000 0729087-51.2024.8.07.0000 0729109-12.2024.8.07.0000 0729323-03.2024.8.07.0000 0729404-49.2024.8.07.0000 0729406-19.2024.8.07.0000 0008336-62.2016.8.07.0001 0733761-97.2023.8.07.0003 0701883-11.2024.8.07.0007 0729567-29.2024.8.07.0000 0705443-76.2024.8.07.0001 0729706-78.2024.8.07.0000 0729817-62.2024.8.07.0000 0729791-64.2024.8.07.0000 0705013-40.2023.8.07.0008 0709274-60.2023.8.07.0004 0730177-94.2024.8.07.0000 0730237-67.2024.8.07.0000 0730240-22.2024.8.07.0000 0713999-77.2023.8.07.0009 0730470-64.2024.8.07.0000 0730491-40.2024.8.07.0000 0730499-17.2024.8.07.0000 0730654-20.2024.8.07.0000 0730517-38.2024.8.07.0000 0716254-17.2023.8.07.0006 0707097-20.2023.8.07.0006 0730854-27.2024.8.07.0000 0730864-71.2024.8.07.0000 0730900-16.2024.8.07.0000 0730995-46.2024.8.07.0000 0713255-62.2021.8.07.0006 0720186-10.2023.8.07.0007 0730997-47.2023.8.07.0001 0707229-65.2023.8.07.0010 0702500-50.2024.8.07.0013 0731304-67.2024.8.07.0000 0731372-17.2024.8.07.0000 0739971-73.2023.8.07.0001 0700316-09.2024.8.07.0018 0731465-77.2024.8.07.0000 0701851-90.2024.8.07.9000 0714892-92.2023.8.07.0001 0721320-33.2023.8.07.0020 0703594-82.2023.8.07.0008 0703119-05.2023.8.07.0016 0706223-93.2023.8.07.0019 0713166-70.2020.8.07.0007 0702915-51.2020.8.07.0020 0705256-68.2024.8.07.0001 0716798-94.2022.8.07.0020 0703918-93.2023.8.07.0001 0707327-63.2022.8.07.0017 0703193-44.2023.8.07.0021 0707798-16.2021.8.07.0017 0748247-93.2023.8.07.0001 0735927-39.2022.8.07.0003 0729949-11.2023.8.07.0015 0723858-44.2023.8.07.0001 0717136-44.2021.8.07.0007 0706014-76.2022.8.07.0014 0704254-67.2023.8.07.0011 0735868-17.2023.8.07.0003 0732906-93.2024.8.07.0000 0707126-74.2022.8.07.0016 0705651-42.2024.8.07.0007 0731724-06.2023.8.07.0001 0733006-48.2024.8.07.0000 0722055-94.2021.8.07.0001 0724964-41.2023.8.07.0001 0714261-97.2023.8.07.0018 0702007-43.2023.8.07.0002 0722618-83.2024.8.07.0001 0744000-69.2023.8.07.0001 0733397-03.2024.8.07.0000 0702497-13.2024.8.07.0008 0705970-11.2023.8.07.0018 0743169-21.2023.8.07.0001 0709113-08.2023.8.07.0018 0715476-62.2023.8.07.0001 0704035-96.2024.8.07.0018 0734005-98.2024.8.07.0000 0736536-91.2023.8.07.0001 0736100-35.2023.8.07.0001 0705170-84.2021.8.07.0007 0714736-47.2023.8.07.0020 0709625-59.2021.8.07.0018 0700103-12.2024.8.07.0015 0712372-22.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0000173-42.2016.8.07.0018 0701965-50.2017.8.07.0019 0717095-67.2023.8.07.0020 0709031-04.2023.8.07.0009 0714621-65.2023.8.07.0007 0717531-52.2024.8.07.0000 0700462-18.2022.8.07.0019 0701860-83.2024.8.07.0001 0712304-95.2022.8.07.0018 0708217-62.2023.8.07.0018 0727913-07.2024.8.07.0000 0700064-54.2024.8.07.0002 0707683-89.2021.8.07.0018 0730617-90.2024.8.07.0000 0731245-79.2024.8.07.0000 0748280-83.2023.8.07.0001 0711101-06.2023.8.07.0005 0705111-55.2024.8.07.0019 0711881-03.2024.8.07.0007 0739097-25.2022.8.07.0001 0705773-73.2024.8.07.0001 0709013-50.2023.8.07.0019 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de Setembro de 2024 às 14:30:23 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
23/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso especial
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:48
Conhecido o recurso de JULIANA APARECIDA OLIVEIRA DE PAULA - CPF: *31.***.*40-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/09/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/08/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:15
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/08/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:34
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido
-
22/07/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/04/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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