TJDFT - 0701984-73.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0701984-73.2023.8.07.0010 AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A AGRAVADO: MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO DECISÃO Verifica-se que Direcional Engenharia S.A. manejou agravo para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC) contra decisão proferida por esta Presidência que indeferiu o processamento de recurso extraordinário.
Conforme ID 57299340, a Corte Suprema procedeu à análise das questões dispostas no agravo e o devolveu ao Tribunal de origem por entender que a matéria versada refere-se a questão infraconstitucional, sem repercussão geral, com enquadramento no Tema n. 800 (RE com Agravo n. 835833).
Ante o exposto, em observância ao despacho do Pretório Excelso, indefiro o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se à devolução ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
02/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:30
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2024 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
25/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
25/03/2024 18:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0701984-73.2023.8.07.0010 AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A AGRAVADO: MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
05/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:47
Outras Decisões
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
05/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
05/03/2024 06:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0701984-73.2023.8.07.0010 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A AGRAVADO: MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024 -
15/02/2024 14:09
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
14/02/2024 19:00
Juntada de Petição de agravo
-
23/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:27
Negado seguimento a Recurso
-
08/01/2024 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
08/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
21/12/2023 05:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:16
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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22/11/2023 18:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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31/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:46
Conhecido o recurso de MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *36.***.*13-89 (RECORRENTE) e provido em parte
-
25/10/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
17/09/2023 23:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/09/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA CONCEICAO em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 17:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/09/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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