TJDFT - 0701915-17.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704245-16.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento de cumprimento de sentença deve ser formulado nos autos da demanda que originou o título executivo, restando desautorizada a sua distribuição em separado.
Dessa forma, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Junte-se o presente requerimento nos autos do processo n. 0714794-22.2024.8.07.0018.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:28:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
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28/06/2024 14:31
Baixa Definitiva
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28/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:07
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO CONDUTOR.
EMBARGOS PARCIALMENE ACOLHIDOS.
CORREÇÃO REALIZADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Contradição apontada na parte dispositiva do voto condutor.
Embargos parcialmente acolhidos.
Correção realizada.
Contradição afastada. 2.
Os embargos de declaração são cabíveis para as devidas correções dos provimentos jurisdicionais, sem que se rediscutam as causas. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido em parte
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12/04/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JOSE CLEUDO DE ARAUJO DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
21/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:45
Conhecido o recurso de JOSE CLEUDO DE ARAUJO - CPF: *98.***.*09-34 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/10/2023 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 08:55
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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