TJDFT - 0701934-71.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
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24/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 08:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:15
Outras decisões
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17/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:38
Indeferido o pedido de ANDREIA CARDOSO DE SOUZA - CPF: *79.***.*32-04 (AUTOR)
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19/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/02/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701934-71.2023.8.07.0002 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDREIA CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: JOSE BELEM DE AGUIAR, MANOEL BELEM DE AGUIAR, BENEDITO BELEM DE AGUIAR, GENESIO BELEM DE AGUIAR, MIGUEL BELEM DE AGUIAR, MARIA EDUVIRGES DE ARAUJO, NOEMIA MARTINS AGUIAR, MARIA CARDOSO DE SOUZA, JOAQUIM BELEM DE AGUIAR D E C I S Ã O Cuida-se de ação de usucapião relativa ao imóvel localizado na quadra 3, lote 5, setor Tradicional, nesta cidade.
A consulta aos autos revela que os proprietários do imóvel litigioso, Antonio Belem de Aguiar e Maria da Conceição Belem, já são falecidos e que, quando vivos, eles eram casados entre si.
A análise do processado faz ver, ademais, que o inventário de Antonio Belem de Aguiar já foi finalizado, tendo sido o imóvel objeto do litígio partilhado ente os seus herdeiros e cônjuge-sobrevivente (no caso, a extinta Maria da Conceição Belem).
Não obstante, certidões juntadas aos autos pela autora por determinação deste juízo indicam que o inventário de Maria da Conceição Belem ainda não foi aberto, seja na modalidade judicial ou extrajudicial.
Posta a questão nesses termos, entendo que a petição inicial deve ser emendada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que, além dos herdeiros de Antonio Belem de Aguiar, também integre o polo passivo da relação processual o espólio de Maria da Conceição Belem, dada a ausência de abertura de seu inventário.
Ao menos por ora, o seu espólio deve ser representado pelo administrador provisório (CPC, art. 613 e CC, art. 1797, I a IV).
Nomeio José Belem de Aguiar para o encargo de administrador provisório do espólio de Maria da Conceição Belem, dada a sua condição de herdeiro mais velho (ID 175389132, pág. 3).
Intimem-se.
Faça-se incluir, nos dados da autuação, na condição de corréus, os nomes de Antonio Belem de Aguiar, herdeiro de Antonio Belem de Aguiar (homônimo em relação ao pai) e do espólio de Maria da Conceiçao Belem, representado pelo administrador provisório, Jose Belem de Aguiar.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 22 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ANDREIA CARDOSO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 04:46
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:46
Deferido o pedido de ANDREIA CARDOSO DE SOUZA - CPF: *79.***.*32-04 (AUTOR).
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17/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 07:09
Recebidos os autos
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29/06/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:30
Recebidos os autos
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11/05/2023 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA CARDOSO DE SOUZA - CPF: *79.***.*32-04 (AUTOR).
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02/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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