TJDFT - 0714116-84.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
17/09/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714116-84.2022.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RENATA SKAF NACFUR, MARCELO MACHADO MENEZES REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 20:14:57.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
29/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Pela leitura da inicial do Agravo de Instrumento nº 0733039-72.2023.8.07.0000, que consta do ID 194099832, verifico que a falida impugna a sentença de ID 147314948, unicamente em relação ao crédito do segundo réu, com fins de que seja determinada a correção do crédito desde a sua origem pela taxa Selic, e que seja excluída do crédito habilitado a multa do artigo 523, §1º, do CPC.
Assim, certifico que a sentença de ID 147314948 transitou em julgado em relação à primeira autora, sra.
RENATA SKAF NACFUR, mas pende de definitividade em relação ao crédito do segundo autor, sr. de MARCELO MACHADO MENEZES. À secretaria para que certifique conforme requerido em ID. 182451537.
Em relação ao crédito do segundo autor, sr. de MARCELO MACHADO MENEZES, aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento nº 0733039-72.2023.8.07.0000.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:19
Deferido o pedido de RENATA SKAF NACFUR - CPF: *16.***.*36-20 (REQUERENTE), MARCELO MACHADO MENEZES - CPF: *13.***.*29-35 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se certidão de objeto e pé referente ao presente processo conforme requerido na petição de ID. 182451537.
Quanto ao mais, para análise do pedido de expedição de certidão de trânsito em julgado parcial da sentença de Id. 147314948, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da inicial do recurso de agravo de instrumento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
06/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO MENEZES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATA SKAF NACFUR em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a intempestividade da impugnação em relação ao crédito de RENATA SKAF NACFUR e julgo extinto o feito sem análise do mérito, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, VI, do CPC; e julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI do crédito no valor de R$ 53.860,98 (cinquenta e três mil oitocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), em favor de MARCELO MACHADO MENEZES (CPF nº *13.***.*29-35), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA EQUIPARADO, extinguindo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, arbitro honorários em 10% sobre o valor da diferença entre o pedido e o valor efetivamente habilitado, sendo 80% em desfavor da parte autora e 20% em relação à falida .
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro à falida, suspendo a exigibilidade do crédito no que toca a sua condenação, no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
18/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
30/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/07/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2022 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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