TJDFT - 0702019-30.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702019-30.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS EPIA CANDANGOLANDIA LTDA, CNM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada ao ID n. 232947920, com as devidas atualizações.
Dados para depósito no ID. 235075707.
Ressalto que o autor deverá abater os valores ora levantados do débito perseguido nos autos de n. 0704840-70.2024.8.07.0011 (liquidação de sentença).
Após, arquivem-e os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:20
Deferido o pedido de POSTO DE COMBUSTIVEIS EPIA CANDANGOLANDIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
08/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702019-30.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS EPIA CANDANGOLANDIA LTDA, CNM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para informar se o valor depositado pela requerida satisfaz a obrigação.
Prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá indicar seus dados bancários para fins de transferência.
Havendo saldo remanescente,deverá promover o pedido formal de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:00
Outras decisões
-
23/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702019-30.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS EPIA CANDANGOLANDIA LTDA, CNM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:14
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
06/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
06/08/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
06/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 06:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 02:03
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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