TJDFT - 0702001-95.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
30/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/08/2025 11:22
Juntada de consulta renajud
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18/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:44
Outras decisões
-
05/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702001-95.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA, PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES DECISÃO No ID n. 223579105 a devedora noticia a interposição de AGI.
Não houve a concessão de efeito suspensivo pelo TJDFT, consoante ID n. 224034883.
Na sequência, a requerida PAULISTA COMERCIO apresentou proposta de pagamento parcelado da dívida (ID n. 227939320) e anexou comprovante de depósito no valor de R$ 14.489,33.
Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a proposta de pagamento da dívida, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:12
Outras decisões
-
09/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:45
Mandado devolvido redistribuido
-
26/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:41
Indeferido o pedido de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
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13/12/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:03
Deferido o pedido de ITAMAR SILVA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*34-00 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702001-95.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA, PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): Em nome do executado Sebastião: - PBC7662.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária e restrição administrativa; JFZ5947 e JEZ9810; Em nome da executada Paulista Comércio e Locadora: - PBM1405; PQL8E53; JGY3521 e JGH9881.
Os veículos possuem restrições judiciais anteriores de outros feitos.
Em nome do réu Alex Sander: - JJB4846. - AJR4221.
O veículo possui anotação de Restrição Administrativa; - JJD7192.
O veículo possui anotação de Baixado e Restrição Administrativa.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre os veículos JFZ5947 e JEZ9810, em nome do executado Sebastião; PBM1405; PQL8E53; JGY3521 e JGH9881, em nome da executada Paulista; e JJB4846, e nome do executado Alex Sander, conforme documentos em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir os mandados em relação aos veículos PBM1405; PQL8E53; JGY3521 e JGH9881, em razão de restrições judiciais anteriores.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora em relação aos veículos JFZ5947 e JEZ9810 em nome doe xecutado Sebastião, e JJB4846.em nome do executado Alex Sander.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 15:26:25.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
29/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/05/2024 10:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702001-95.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA, PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que em 20/03/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:49:34.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
05/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 21:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:52
Deferido o pedido de ITAMAR SILVA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*34-00 (AUTOR).
-
17/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:02
Outras decisões
-
05/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:39
Deferido em parte o pedido de ITAMAR SILVA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*34-00 (AUTOR)
-
17/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 14:44
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:05
Homologada a Transação
-
13/09/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 22:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
29/05/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 21:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:19
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 03/09/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
03/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2021 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2021 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2021 16:31
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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