TJDFT - 0719180-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719180-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que a parte executada comprovou o recolhimento das custas finais (ID 191461354), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719180-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:16:46.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:49
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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10/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719180-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o autor requereu o levantamento da quantia depositada pela ré e, para tanto, apresentou como garantia o plano de previdência privada do banco Bradesco S/A, de titularidade do advogado ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, OAB\DF 37.121, no valor atualizado de R$ 33.426,69 (ID 161366144).
Foi proferida sentença (ID 180794161) que extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
O exequente, na petição de ID 185998853, requereu a expedição de ofício ao Bradesco Vida e Previdência para desbloquear o valor de R$ 9.562,71 do saldo do plano de previdência VGBL de titularidade de Alexandre Moura Gertrudes, CPF 07.713.161-00. À Secretaria: Ante o exposto, certifique-se do trânsito em julgado da presente ação e expeça-se ofício ao banco Bradesco para que promova o desbloqueio da quantia constrita (R$ 9.562,71).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:48
Deferido o pedido de KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719180-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS DECISÃO Verifica-se dos IDS 165943198, 166464319 e 166464116 que foi realizada a transferência da quantia de R$ 9.562,71, com os acréscimos legais ao exequente.
Ante o exposto, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 5 dias sob a satisfação integral do débito, sob pena de anuência tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:59
Outras decisões
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01/08/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719180-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME EXECUTADO: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS DECISÃO Nos termos da decisão de ID 164583371, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 9.562,71, depositado no ID 161203291, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 158474120, de titularidade dos advogados que a representam, que possuem poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 164751480. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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19/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:04
Deferido o pedido de KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:29
Outras decisões
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05/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:40
Deferido o pedido de KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:11
Deferido o pedido de KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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