TJDFT - 0701945-14.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 01:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701945-14.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO GALVAO DE SOUSA REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO (Cumprimento de sentença) Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
A parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513.º, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
03/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:03
Outras decisões
-
03/04/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 21:01
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/02/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/11/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
17/11/2022 07:34
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
14/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
31/10/2022 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/10/2022 04:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
11/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
16/03/2022 17:53
Expedição de Ata.
-
16/03/2022 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
16/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
05/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/10/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
01/10/2021 15:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/09/2021 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/09/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/09/2021 08:33
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:49
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
19/07/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 22:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/07/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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