TJDFT - 0701915-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701915-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à Contadoria para retificação do cálculo, conforme requerido pelo executado, uma vez que, de fato, não há acréscimo de honorários de cumprimento de sentença.
Após cientifiquem-se as partes.
Não havendo impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 12:47:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:12
Outras decisões
-
23/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701915-17.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELAINE ARAUJO FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 12:26:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:59
Outras decisões
-
11/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
23/07/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CLEUDO DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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