TJDFT - 0701920-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:37
Deferido o pedido de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS - CPF: *15.***.*99-68 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:38
Outras decisões
-
23/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 19:12
Juntada de consulta renajud
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701920-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS, DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS EXECUTADO: ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO, EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO, ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 208636883).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 208636883 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. À Secretaria para retirar a restrição veicular, via RENAJUD (ID 178800207).
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2024 17:08
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/08/2024 13:58
Juntada de Ofício
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13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/07/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701920-27.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS, DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS EXECUTADO: ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO, EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO, ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre o peticionado no ID 205232173.
Tragam as partes, se o caso, minuta de acordo em termos para fins de homologação, a fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 203611159. -
24/07/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:29
Mandado devolvido dependência
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25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701920-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS, DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS EXECUTADO: ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO, EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO, ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foram realizadas pesquisas via SISBJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sem se lograr êxito na localização de bens livres para penhora (ID. 178796625, ID. 194528404 e ID. 197894911).
Manifesta-se o credor, afirmando que a consulta ao sistema SNIPER de id. 197894919, revela correlação do executado Sr.
Epitácio Gervazio de Souza neto – CPF *85.***.*83-72, com empresa do mesmo ramo de atividade da executada LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA – CNPJ 21.***.***/0001-40, cartão CNPJ atual anexado.
Pede: expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de bens dos executados a ser realizado, até o limite do débito exequendo R$ 53.938,44, nos endereços da terceira executada, ADE Conjunto 5, Lotes 21, 22 e 23, Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Brasília – DF, CEP 71987-180, destacando-se no mandado que a terceira executada e NOVA HISTÓRIA DF são a mesma empresa, bem como expedição de mandado de penhora para a empresa LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA – CNPJ 21.***.***/0001-40, endereço: ADE Conjunto 3, Lote 27, Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Brasília – DF, CEP 71.985-600.
Requer, ademais, considerando o descumprimento da obrigação de fazer (devolver bens), seja o prejuízo convertido em perdas e danos, no valor de R$ 94.057,00, data base: 08/05/2024, conforme peidos no ID ‘s 196051079, 196051081 e 196051082.
Cabível a expedição de mandado de penhora para a sede da terceira executada para penhora de quantos bens bastem para pagamento do débito.
Quanta à alegação de que a terceira executada e a empresa NOVA HISTÓRIA DF são as mesma pessoa jurídica, em verdade o nome empresarial é ALUMITEC COMERCIO E SERVICOS DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, sendo Alumitec & Nova História o seu nome fantasia da empresa, conforme se verifica do documento de ID. 198815241.
Tal circunstância deve ser destacada para o oficial de justiça.
Com relação à penhora de bens da empresa LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, a despeito de se tratar de matéria afeta ao direito do consumidor, a mesma não faz parte do quadro social da terceira requerida (composto apenas por Elisson Everton Lopes Gervázio e Maria de Lourdes Lopes Gervázio).
O fato de o executado Epitácio Gervazio de Souza Neto compor seus quadros sociais não permite que o juízo avance, indistintamente, sobre a empresa, em ofensa ao devido processo legal.
Respeitante ao pedido de conversão da obrigação de restituir materiais em perdas e danos, a decisão que recebeu a inicial executiva (ID.169787561) determinou a intimação dos devedores inclusive para cumprimento da obrigação de fazer.
Verifico que, no voto de ID. 155752489, o Rel. do Acórdão determinou a restituição dos materiais descritos no ID. 113450367 e 113450368A.
Assim, eventual perdas e danos deve se limitar ao valor dos bens listados nesses documentos e à quantia paga para sua aquisição.
O credor apresentou planilha para a fixação do valor das perdas e danos no ID.196051082.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos apresenta-se possível quando o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art. 499 do CPC).
Na hipótese, há pedido expresso do exequente e, portanto, aplicável o regramento do art. 499 do CPC.
No entanto, equivoca-se o exequente, porquanto sobre o valor utilizado para compra dos bens, cuja restituição se determinou, não deve incidir juros de mora, mas apenas correção monetária, pelo INPC, eis que de aplicação necessária para atualização do valor da moeda.
Nesse passo, acolho, em parte, os pleitos do credor.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para ser cumprido na sede da terceira executada, destacando para o oficial de justiça que Alumitec e Nova História DF são a mesma empresa.
Observe-se o débito atual de R$ 53.938,44.
Intime-se o exequente para juntar nova planilha de débito referente às perdas e danos, com incidência apenas de correção monetária (INPC) sobre os valores.
Após, intime-se os executados para que se manifestem sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que reflete o valor gasto para aquisição dos bens a serem restituídos, devidamente corrigido.
Tudo feito, retornem os autos para decidir sobre a conversão em perdas e danos.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
22/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:55
Deferido em parte o pedido de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS - CPF: *15.***.*99-68 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:53
Deferido o pedido de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS - CPF: *15.***.*99-68 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 23:59
Recebidos os autos
-
01/05/2024 23:59
Indeferido o pedido de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO - CPF: *36.***.*91-04 (EXECUTADO)
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23/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/04/2024 17:42
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a contraproposta apresentada no ID 186727726 em 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:05
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:13
Outras decisões
-
09/06/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:22
Indeferido o pedido de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS - CPF: *15.***.*99-68 (AUTOR)
-
18/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:28
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2022 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 06/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ELISSON EVERTON LOPES GERVAZIO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de EPITACIO GERVAZIO DE SOUZA NETO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO ESTEVE FERREIRA DE ASSIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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