TJDFT - 0701927-02.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 07:29
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:21
Outras decisões
-
15/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701927-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDECY FELIPE DO CARMO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
O DF apresentou impugnação (ID 198269198).
Sustenta que (i) a parte autora realizou a atualização monetária dos valores descontados de IR pelo INPC, aplicando, ainda, juros de mora de 1% a.m., ambos desde o vencimento de cada parcela, quando foi fixada a taxa Selic no acórdão prolatado; (ii) os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação e, portanto, não devem constar nos cálculos apresentados.
Com razão o DF.
Explico.
O acórdão de ID 159689193, o qual transitou em julgado, previu expressamente que a restituição de imposto de renda será realizada por meio da taxa Selic.
Vejamos: Em face dessa quantia a ser restituída, deve incidir apenas a Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros (Tema Repetitivo n° 905 do Superior Tribunal de Justiça), a partir da realização de cada recolhimento indevido de imposto de renda do contracheque do autor.
Portanto, o valor a restituir deverá ser corrigido pela taxa Selic.
Ainda, no cumprimento de sentença não cabe condenada do Ente Público em honorários advocatícios, quando não apresentada impugnação.
No caso em concreto, a impugnação merece ser acolhida, o que atraiu a condenação do exequente em custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DF.
HOMOLOGO os cálculos 198269197.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
O exequente é beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, com base nos cálculos ID 198269197, expeça-se RPV do valor principal.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Com notícia de interposição de agravo, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos ID 98269197, expeça-se RPV do principal.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Com notícia de interposição de agravo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701927-02.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALDECY FELIPE DO CARMO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:46
Outras decisões
-
16/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:02
Deferido o pedido de ELTON ARAUJO DA SILVA - CPF: *44.***.*26-87 (PERITO).
-
26/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2022 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2022 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2022 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:57
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 22/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:18
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:07
Nomeado perito
-
01/10/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2021 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:39
Nomeado perito
-
29/09/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:01
Nomeado perito
-
28/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 01/07/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de VALDECY FELIPE DO CARMO em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:43
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:35
Desentranhamento
-
23/04/2021 15:35
Cancelamento
-
23/04/2021 15:34
Desentranhamento
-
23/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2021 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2021 19:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2021 19:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 10:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
27/03/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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