TJDFT - 0701856-53.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
25/04/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 19:09
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SUZANE DUARTE FILGUEIRA BANDEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701856-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANE DUARTE FILGUEIRA BANDEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 14.668,95 (ID. 186481862).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 188349014).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 186481862) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 4 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
11/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:45
Indeferido o pedido de SUZANE DUARTE FILGUEIRA BANDEIRA - CPF: *06.***.*80-65 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:35
Decorrido prazo de SUZANE DUARTE FILGUEIRA BANDEIRA - CPF: *06.***.*80-65 (REQUERENTE) em 28/07/2023.
-
31/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SUZANE DUARTE FILGUEIRA BANDEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
07/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
06/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de SUZANE DUARTE FILGUEIRA BANDEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
18/05/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701878-93.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gustavo Henrique Goncalves Freire da Cun...
Advogado: Antonio Lazaro Martins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 12:37
Processo nº 0701912-19.2023.8.07.0000
Emarki Engenharia S/A
Espolio de Antonieta Lubisco Pires Gonca...
Advogado: Luiza Bianchini Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 16:26
Processo nº 0701852-86.2023.8.07.0019
Erick Gabriel Teixeira Ribeiro
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Wandressa Silva Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 13:21
Processo nº 0701928-32.2021.8.07.0003
Hilda Maria da Silva Velozo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aroldo Velozo de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 15:43
Processo nº 0701927-02.2021.8.07.0018
Luiz Carlos Martins
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Luiz Carlos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2021 18:24