TJDFT - 0701917-34.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:24
Juntada de consulta renajud
-
30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701917-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF EXECUTADO: SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores depositados nos autos da seguinte forma/proporção: 1) R$ 55.760,00 em favor da Associação de Moradores da Chácara Beija Flor, junto ao BRB - 070, agência: 0104, conta: 104.047666-7; 2) R$ 29.240,00 em favor do advogado José Adilson Barboza, junto ao Banco do Brasil S/A, agência: 1239-4, conta: 500.011-4, Pix: *50.***.*54-25.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 22 de abril de 2025, 11:39:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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26/02/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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21/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701917-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF EXECUTADO: SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/17, deste Juízo, INTIMO as PARTES a se manifestarem acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
22/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701917-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF EXECUTADO: SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de avaliação dos direitos possessórios do imóvel penhorado nos autos nos termos da decisão ID n. 175340507.
Após, intime-se o executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Gama-DF, DF, 26 de abril de 2024 18:15:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:51
Outras decisões
-
22/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:11
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:38
Expedição de Termo.
-
23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:29
Outras decisões
-
30/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:14
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:26
Outras decisões
-
08/05/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
23/03/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA em 02/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 21:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/03/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 06:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA BEIJA FLOR RUA III NUCLEO RURAL PONTE DE TERRA -DF em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:52
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:38
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 13:38
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 18:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/09/2020 18:24
Audiência Conciliação não-realizada - 21/09/2020 16:00
-
21/09/2020 16:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
22/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
20/07/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:30
Audiência Conciliação designada - 21/09/2020 16:00
-
20/07/2020 15:28
Audiência Conciliação cancelada - 05/06/2020 14:10
-
17/07/2020 20:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
29/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
23/03/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 14:12
Audiência Conciliação designada - 05/06/2020 14:10
-
21/03/2020 22:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/03/2020 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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