TJDFT - 0701846-33.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:28
Outras decisões
-
29/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701846-33.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES REU: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O A executada juntou aos autos o cálculo atualizado do sébito (ID 214518568), conforme determinado no título executivo judicial (ID 210877548).
Por sua vez, a exequente manifestou concordância com o valor apresentado pela parte executada (ID 217906067).
Assim, defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado no ID 214518568.
Se houver o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701846-33.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES REU: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O A executada juntou aos autos o cálculo atualizado do sébito (ID 214518568), conforme determinado no título executivo judicial (ID 210877548).
Por sua vez, a exequente manifestou concordância com o valor apresentado pela parte executada (ID 217906067).
Assim, defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado no ID 214518568.
Se houver o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:51
Outras decisões
-
21/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:18
Outras decisões
-
08/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701846-33.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES REU: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O O título executivo judicial (ID 210877548) estabeleceu que: "Determino à instituição financeira que recalcule a dívida com a incidência dos encargos usualmente cobrados em um contrato de mútuo.
A data de assinatura do instrumento será o parâmetro dos encargos aplicáveis.
A apuração será objeto de liquidação de sentença".
Assim, antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, oportunizo ao réu que apresente o devido cálculo, em cinco dias.
Após, a autora poderá se manifestar no prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
02/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:26
Outras decisões
-
01/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/10/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:35
Deferido o pedido de ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES - CPF: *73.***.*14-34 (AUTOR).
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03/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
07/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:40, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
23/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:40, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:38
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
24/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:57
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
30/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/07/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ERCILIA CRISTINA SANTOS SOARES - CPF: *73.***.*14-34 (AUTOR).
-
26/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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