TJDFT - 0701866-56.2021.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
19/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:46
Outras decisões
-
19/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701866-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Em seu lugar, requereu a suspensão do feito, o que não é possível, dada a celeridade ínsita aos Juizados Especiais.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Expeça-se certidão de inteiro teor, nos termos do art. 517 do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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04/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 06:26
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 19:54
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:59
Indeferido o pedido de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *59.***.*81-91 (EXEQUENTE)
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22/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 06:18
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:31
Outras decisões
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:49
Outras decisões
-
06/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:10
Outras decisões
-
08/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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29/12/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 16:29
Expedição de Carta.
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07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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25/11/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 08:00
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 23:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 04:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:11
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/05/2022 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/03/2022 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 23:00
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 21:14
Recebidos os autos
-
15/11/2021 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/09/2021 08:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 06:22
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2021 06:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
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05/07/2021 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VALDIR MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:12
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2021 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2021 07:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 12:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/05/2021 12:44
Audiência Conciliação realizada em/para 19/05/2021 09:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
18/05/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 13:41
Audiência Conciliação designada em/para 19/05/2021 09:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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17/03/2021 22:49
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/03/2021 19:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/03/2021 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2021 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2021 15:00 Juizado Especial Cível do Guará.
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15/03/2021 15:41
Recebidos os autos
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15/03/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
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12/03/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 14:27
Recebidos os autos
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11/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/03/2021 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2021 11:19
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
10/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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