TJDFT - 0701923-10.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELDEBERTO CARDOSO SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ELDEBERTO CARDOSO SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701923-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA VILMA DE OLIVEIRA RECONVINTE: MARILIA DOS REIS DA SILVA MAYER REU: MARILIA DOS REIS DA SILVA MAYER RECONVINDO: MARIA VILMA DE OLIVEIRA, ELDEBERTO CARDOSO SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte 1ª RÉ interpôs recurso de Apelação ID 190393899.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA e 2º e 3º RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA VILMA DE OLIVEIRA em face de MARILIA DOS REIS DA SILVA MAYER, para fins de REINTEGRAR a autora na posse do imóvel localizado na QNN 06, Conjunto A, Casa 12, Ceilândia Sul/DF.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por MARILIA DOS REIS DA SILVA MAYER em face de MARIA VILMA DE OLIVEIRA, ELDEBERTO CARDOSO SILVA.
Defiro, pois, a tutela de urgência e determino a expedição de mandado para desocupação do imóvel pela ré, ou por quem nele se encontrar, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de, assim não fazendo, serem coercitivamente compelidos a desocupá-lo.
Declaro, pois, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Na lide principal, em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
No pleito reconvencional, , em face da sucumbência, condeno a ré/reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do pedido reconvencional, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ELDEBERTO CARDOSO SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2022 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2022 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/04/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 23:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 05:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 04:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2021 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MARILIA DOS REIS DA SILVA MAYER em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 08:45
Recebidos os autos
-
27/01/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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