TJDFT - 0701733-04.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:56
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS BRITO *49.***.*86-33 em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de VERUSKA ALBUQUERQUE PACHECO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IDÊNTICOS ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS.
VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
CONTRATO BANCÁRIO.
MUTUÁRIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONDUTAS NEGLIGENTES.
RESULTADOS INDESEJADOS.
RESPONSABILIDADE.
CONCORRÊNCIA.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
INEXISTÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
INDEVIDA. 1.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado, escorado nos mesmos fundamentos ventilados em sede de apelação, não justifica a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do CPC, se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, caso existentes no julgado. 2.
Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de mácula no acórdão combatido e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar efeito infringente ao recurso. 3.
A responsabilidade pelos resultados indesejados que emanam da associação de condutas, em se tratando de contrato bancário, deve recair sobre ambas as partes, mutuário e instituição financeira, de forma igualitária, caso sejam negligentes com os deveres de proteger seus dados pessoais ou de aferir a identidade do outro contratante. 4.
Não há que se falar na aplicação da penalidade contida no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 caso não se configure o intuito manifestamente protelatório do recorrente, encartado no art. 80, VII, do códex de ritos civis. 5.
Recurso não provido. -
14/03/2025 13:34
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/01/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS BRITO *49.***.*86-33 em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de VERUSKA ALBUQUERQUE PACHECO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS BRITO *49.***.*86-33 em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/11/2024 16:54
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 22:21
Conhecido o recurso de VERUSKA ALBUQUERQUE PACHECO - CPF: *84.***.*60-34 (APELADO) e não-provido
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25/10/2024 22:21
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DIAS BRITO *49.***.*86-33 - CNPJ: 43.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido em parte
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25/10/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 11:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:49
Processo Reativado
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21/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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20/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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