TJDFT - 0701816-64.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA CATARINA MACHADO DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 40ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/11/2024 a 28/11/2024) Ata da 40ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/11/2024 a 28/11/2024), sessão aberta no dia 21 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e HECTOR VALVERDE SANTANNA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE BEZE tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 153 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0039264-42.2016.8.07.0018 0716025-43.2021.8.07.0001 0704751-70.2021.8.07.0005 0701627-06.2022.8.07.0018 0703339-31.2022.8.07.0018 0703785-34.2022.8.07.0018 0710170-32.2021.8.07.0018 0721877-14.2022.8.07.0001 0746020-36.2023.8.07.0000 0710097-43.2023.8.07.0001 0721624-20.2022.8.07.0003 0737250-22.2021.8.07.0001 0717021-41.2021.8.07.0001 0704009-55.2024.8.07.0000 0724147-74.2023.8.07.0001 0708059-27.2024.8.07.0000 0705673-37.2023.8.07.0007 0710831-40.2023.8.07.0018 0700776-16.2024.8.07.9000 0716180-44.2024.8.07.0000 0752954-07.2023.8.07.0001 0718802-96.2024.8.07.0000 0709171-77.2019.8.07.0009 0719785-95.2024.8.07.0000 0719836-09.2024.8.07.0000 0005071-90.2014.8.07.0011 0722387-59.2024.8.07.0000 0755083-37.2023.8.07.0016 0719544-37.2023.8.07.0007 0723038-91.2024.8.07.0000 0723353-22.2024.8.07.0000 0728232-06.2023.8.07.0001 0724769-25.2024.8.07.0000 0724773-62.2024.8.07.0000 0717668-41.2023.8.07.0009 0724851-56.2024.8.07.0000 0727360-88.2023.8.07.0001 0725374-68.2024.8.07.0000 0703735-73.2024.8.07.0006 0726391-42.2024.8.07.0000 0753957-49.2023.8.07.0016 0732557-90.2024.8.07.0000 0749451-30.2023.8.07.0016 0711584-24.2023.8.07.0009 0719933-06.2024.8.07.0001 0710444-64.2023.8.07.0005 0729418-33.2024.8.07.0000 0729512-78.2024.8.07.0000 0729568-14.2024.8.07.0000 0730480-11.2024.8.07.0000 0730584-03.2024.8.07.0000 0730718-30.2024.8.07.0000 0731094-16.2024.8.07.0000 0731138-35.2024.8.07.0000 0706715-08.2024.8.07.0001 0709183-52.2023.8.07.0009 0731356-63.2024.8.07.0000 0700542-96.2023.8.07.0002 0713592-82.2020.8.07.0007 0737692-85.2021.8.07.0001 0731907-43.2024.8.07.0000 0716562-21.2021.8.07.0007 0704394-31.2023.8.07.0002 0732133-48.2024.8.07.0000 0719338-18.2022.8.07.0020 0702953-63.2024.8.07.0007 0732326-63.2024.8.07.0000 0751494-37.2023.8.07.0016 0732537-02.2024.8.07.0000 0018584-50.2013.8.07.0015 0732904-26.2024.8.07.0000 0732975-28.2024.8.07.0000 0702013-88.2021.8.07.0012 0733108-70.2024.8.07.0000 0733176-20.2024.8.07.0000 0703494-31.2022.8.07.0019 0733399-70.2024.8.07.0000 0733495-85.2024.8.07.0000 0733503-62.2024.8.07.0000 0733536-52.2024.8.07.0000 0739945-17.2019.8.07.0001 0733962-64.2024.8.07.0000 0733685-48.2024.8.07.0000 0720909-97.2021.8.07.0007 0702887-02.2018.8.07.0005 0733851-80.2024.8.07.0000 0710268-70.2023.8.07.0010 0733920-15.2024.8.07.0000 0702796-11.2024.8.07.0001 0702998-83.2023.8.07.0013 0717960-26.2023.8.07.0009 0734210-30.2024.8.07.0000 0734221-59.2024.8.07.0000 0701816-64.2024.8.07.0001 0734425-06.2024.8.07.0000 0734442-42.2024.8.07.0000 0734513-44.2024.8.07.0000 0734785-38.2024.8.07.0000 0710956-35.2023.8.07.0009 0707872-93.2023.8.07.0019 0717561-84.2024.8.07.0001 0735469-60.2024.8.07.0000 0736354-74.2024.8.07.0000 0704136-87.2024.8.07.0001 0736544-37.2024.8.07.0000 0050319-80.2012.8.07.0001 0707663-45.2023.8.07.0013 0704318-22.2024.8.07.0018 0720559-53.2023.8.07.0003 0743456-81.2023.8.07.0001 0749700-26.2023.8.07.0001 0714911-56.2023.8.07.0015 0737253-72.2024.8.07.0000 0737270-11.2024.8.07.0000 0719815-64.2023.8.07.0001 0737402-68.2024.8.07.0000 0737465-93.2024.8.07.0000 0737471-03.2024.8.07.0000 0737499-68.2024.8.07.0000 0713359-13.2024.8.07.0018 0717190-97.2023.8.07.0020 0737591-46.2024.8.07.0000 0737759-48.2024.8.07.0000 0737799-30.2024.8.07.0000 0737819-21.2024.8.07.0000 0714409-10.2024.8.07.0007 0705209-95.2023.8.07.0012 0738297-29.2024.8.07.0000 0701506-22.2024.8.07.0013 0709009-67.2023.8.07.0001 0709720-57.2023.8.07.0006 0738509-50.2024.8.07.0000 0717203-44.2023.8.07.0005 0705135-28.2024.8.07.0005 0738764-08.2024.8.07.0000 0711507-39.2023.8.07.0001 0705659-71.2023.8.07.0001 0701159-71.2024.8.07.0018 0051558-97.2014.8.07.0018 0737180-10.2018.8.07.0001 0706432-14.2022.8.07.0014 0716956-63.2023.8.07.0005 0739734-08.2024.8.07.0000 0709553-03.2024.8.07.0007 0707622-67.2021.8.07.0007 0702331-87.2024.8.07.0005 0701795-46.2024.8.07.0015 0700232-39.2023.8.07.0019 0704215-66.2020.8.07.0014 0771565-60.2023.8.07.0016 0716485-77.2024.8.07.0016 0739698-94.2023.8.07.0001 0706013-38.2024.8.07.0009 A sessão foi encerrada no dia 29 de Novembro de 2024 às 13:18:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
03/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA CATARINA MACHADO DE FREITAS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0701816-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA CATARINA MACHADO DE FREITAS APELADO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O O relatório é, em parte, o do parecer da Procuradoria de Justiça: “Cuida-se de apelação cível interposta por Maria Catarina Machado de Freitas com o fim de reformar a sentença que julgou improcedente seu pedido para compelir a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a manter ativo o seu plano de saúde.
Em suas razões, fundamenta a Agravante que é pessoa idosa (89 anos), portadora de quadro demencial avançado, epilepsia, hipotireoidismo e demais comorbidades; que é beneficiária do plano há mais de 10 (dez) anos, realizando mensalmente o pagamento de sua mensalidade; que em meio a pandemia passou por problemas financeiros; que não houver qualquer comunicação da Apelada a respeito da inadimplência da fatura de novembro de 2023, sendo informada apenas em 27/11/2023 através de ligação telefônica feita por sua curadora; que a Apelante não oportunizou a quitação de débito em aberto; que não tinha ciência do inadimplemento da fatura correspondente a junho/2023; que em razão da sua incapacidade a notificação prévia de cancelamento deveria ter sido realizada aos seus curadores; que o AR foi recebido por pessoa desconhecida.
Em sede de contrarrazões, aduz a Apelada que a rescisão unilateral foi realizada a luz da legislação e regência contratual vigente; que foi encaminhado notificação prévia a respeito do cancelamento por meios diversos; que a Apelante não efetuou os respectivos pagamentos por má-fé; que a rescisão unilateral está em conformidade com a lei dos planos de saúde; que não é necessário que a notificação prévia seja realizada na pessoa do beneficiário; que o caso dos autos decorreu de culpa exclusiva da beneficiária; que a rescisão unilateral em razão de inadimplemento não enseja em indenização por danos morais.” (ID 63388364) Acrescento que a Procuradoria de Justiça, em parecer de ID 63388364, oficiou pelo conhecimento e provimento do recurso: “
Ante ao exposto, esta Procuradoria de Justiça oficia pelo conhecimento e provimento do presente recurso de apelação cível.” (ID 63388364).
Converto o julgamento em diligência para que as partes esclareçam os seguintes pontos no prazo máximo de 5 (cinco) dias: a) No documento de ID 63024734, a ré Unimed Goiânia informou que a parcela em atraso (Junho de 2023) que ensejou a rescisão do contrato de plano de saúde foi quitada.
Diante disso, informe quando a autora efetuou a quitação de tal parcela. b) A autora, na petição inicial, afirmou: “No tocante à mensalidade de junho/2023, a requerente somente tomou conhecimento da inadimplência no mês de novembro/2023, tanto é que realizou o pagamento das mensalidades subsequentes.” (ID 63023985).
Além disso, aduziu que mesmo após a rescisão do contrato, foi enviado boleto para pagamento da parcela com vencimento em 19.12.2023 (ID 63024001).
Nesse diapasão, informe a autora quando efetuou o pagamento das parcelas de junho e de novembro de 2023, assim como se pagou o boleto acima referido com vencimento em 19.12.2023.
Intimem-se.
Vindo as respostas, vistas às partes e à Procuradoria de Justiça por 48 (quarenta e oito) horas, pois se trata de pessoa com mais de 80 anos de idade.
Com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
05/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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