TJDFT - 0701709-48.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NUBIA RODRIGUES DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO.
REPETIÇÃO SIMPLES.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. 1 – Repetição do indébito.
Forma simples.
Na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.
A repetição em dobro, nesta hipótese, exige a demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva do fornecedor que não se verifica nos casos de fraude de terceiro em que a responsabilidade da instituição financeira se funda no risco da atividade.
A repetição é, pois, simples.
Precedentes no âmbito do STJ (AgInt no AREsp 1701311 / GO 2020/0111369-3 RELATOR Ministro RAUL ARAÚJO (1143). 2 – Responsabilidade civil.
Dano moral.
A contratação fraudulenta de empréstimo por terceiro que não resultou em inscrição em cadastro de proteção ao crédito nem outro evento que enseje vulneração a direitos da personalidade não enseja compensação por danos morais.
O desconto indevido no benefício previdenciário da autora, no valor de R$ 72,00 mensais, não é apto a comprometer a subsistência digna da autora. 3 – Recurso conhecido, mas não provido. (j) -
30/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:33
Conhecido o recurso de NUBIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *36.***.*53-60 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:40
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/06/2024 12:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/05/2024 13:34
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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