TJDFT - 0701753-05.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:26
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA.
SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INVALIDEZ PERMANENTE.
SÚMULA 474 DO STJ.
VALOR INDENIZATÓRIO.
LAUDO PERICIAL.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
AFASTADO. 1 – Princípio da adstrição ou congruência.
O julgamento ultra petita é aquele em que o juiz concede a tutela jurisdicional pedida, mas extrapola a quantidade indicada pela parte autora, em desconformidade com o princípio da adstrição ou congruência (arts. 141 c.c 492 do CPC).
O magistrado deve interpretar o pedido inicial considerando o conjunto da postulação e princípio da boa-fé e tomar em consideração fato modificativo que influencie o julgamento do mérito depois da propositura da ação no momento de proferir a decisão (art. 332, §2º c.c art. 493, do CPC).
O pedido mediato da autora é a reparação do dano, enquanto o pedido imediato corresponde à indenização da diferença do valor recebido extrajudicialmente e o valor que entendia devido. 2 – Seguro obrigatório.
DPVAT.
Invalidez permanente. É devida indenização no caso de invalidez permanente, até o limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), como reembolso à vítima, em virtude de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (art. 3º, inciso II da Lei 6.194/1974).
O laudo pericial atesta que o grau da incapacidade da apelante é definitiva, conforme art. 3º, inciso II, §1º da Lei n. 6.194/74, com lesões na estrutura torácica com sequelas de 25% e na coluna vertebral com sequelas de 50%.
A autora faz jus a indenização. 3 – Súmula 474 do STJ.
Valor indenizatório.
Laudo pericial.
Julgamento ultra petita.
O STJ possui enunciado de Súmula n. 474 do STJ no sentido de que: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” A autora pleiteou o novo valor de indenização após as conclusões apontadas pelo laudo pericial judicial, pois antes da propositura da demanda não tinha conhecimento do tipo e do grau da lesão sofrida, tampouco do percentual correspondente.
A sentença que adota a atualização do valor do seguro DPVAT com base no laudo pericial não representa julgamento ultra petita. 4 – Recurso conhecido e provido. f -
01/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:08
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA FERREIRA - CPF: *59.***.*96-20 (APELANTE) e provido
-
22/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
29/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701758-47.2023.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mara Cleicimar Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 13:27
Processo nº 0701825-88.2022.8.07.0003
Sidney dos Santos Paiva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:33
Processo nº 0701641-47.2023.8.07.0020
Catarina Ferreira Lima
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Larissa Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 13:30
Processo nº 0701821-09.2022.8.07.0017
Auddy LTDA - ME
Maria Ana Alves Amorim
Advogado: Renan Benjamim Campos Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:24
Processo nº 0701736-07.2023.8.07.0011
Abilio Pegas
Condominio da Quadra 08 Conjunto 05 Lote...
Advogado: Edimilson Vieira Felix
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:34