TJDFT - 0701844-32.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:06
Baixa Definitiva
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28/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA CAMPOLINA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA CAMPOLINA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS.
ABERTURA DE CONTA DIGITAL.
EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO VALOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). 2.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ).
Dessa forma, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como, por exemplo, abertura de conta corrente, recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, ou seja, responsabilidade proveniente de um risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2.1.
A prática de fraude por terceiros com a utilização de documentos falsos no ato das operações financeiras de abertura de conta digital e contratação de cartão de crédito não exime a instituição bancária de responder pelos danos causados ao consumidor, pois a ela compete a adoção de medidas de segurança para evitar fraude bancária, tratando-se, portanto, de fortuito interno, que não constitui excludente de responsabilidade por culpa de terceiros. 2.2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, prescindindo de outras provas, além daquelas que comprovam a injusta negativação. 3.
Sem perder de vista, todavia, os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, o poder econômico das partes e, ainda, o caráter pedagógico de tais indenizações, entendo que montante fixado pelo magistrado de origem, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), merece ajuste para atender às circunstâncias do caso concreto, notadamente os prejuízos impostos à vítima com a anotação indevida, bem como para se adequar aos precedentes recentes dessa e.
Turma em casos análogos. 3.1.
De tal modo, resta cristalino que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra mais adequado e proporcional aos prejuízos experimentados, mantidos os demais termos da sentença. 4.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/06/2024 12:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/06/2024 08:04
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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