TJDFT - 0701723-93.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:49
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXÍLIO-DOENÇA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
PROVA DA INCAPACIDADE OU DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E MULTIFUNCIONAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
LAUDOS JUDICIAIS.
DIVERGÊNCIAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Lei nº 8.213/1991 exige a comprovação do nexo causal e da incapacidade laboral do segurado para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, assim como a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente. 2.
O auxílio-acidente é o benefício devido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. 3.
A relação jurídica continuativa de natureza previdenciária, fixada por sentença transitada em julgado, pode sofrer alterações supervenientes, pois a coisa julgada formada em favor do segurado em gozo de benefício previdenciário possui natureza rebus sic stantibus, persistindo a imutabilidade dos efeitos da decisão transitada em julgado enquanto mantida a mesma situação fática. 4.
A despeito da perícia ter concluído que a Autora não é portadora de doença ocupacional, ante a alegada ausência do nexo causal entre a incapacidade e ofício desempenhado, o d. perito ratificou que a situação fática subsiste, qual seja, a redução parcial e permanente da capacidade laboral da Autora/Apelada, que, por sua vez, coincide com o laudo proferido na ação anterior. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
13/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:50
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
03/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701740-70.2020.8.07.0004
Edmundo Barbosa da Cunha
Agemed Saude S/A (&Quot;Em Liquidacao Extraju...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 12:00
Processo nº 0701844-57.2023.8.07.0004
Itau Unibanco S.A.
Eliete Gonzaga de Sousa
Advogado: Welisson Gomes Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 16:45
Processo nº 0701832-74.2018.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Djalma Viana das Neves
Advogado: Paulo Ayrton Campos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2018 15:13
Processo nº 0701720-49.2020.8.07.0014
Rogerio Barbosa da Silva
Ilhas do Lago Incorporacao Spe - LTDA
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 10:45
Processo nº 0701770-13.2022.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gleice Danieli Barbosa Ferreira
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 15:38