TJDFT - 0701758-55.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 22:13
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:01
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 – 29/11 a 06/12/2024 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2024 – 05/12/2024 Ata da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 realizada entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro de 2024, a partir das 13h30, e da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2024, realizada no dia 5 de dezembro de 2024, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíza de Direito(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA.
Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA e GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA.
Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a).
Alessandra Campo Morato.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700875-47.2016.8.07.0017 0700319-11.2017.8.07.0017 0016801-88.2015.8.07.0003 0008498-80.2018.8.07.0003 0006441-62.2013.8.07.0004 0008472-19.2017.8.07.0003 0021848-43.2015.8.07.0003 0007628-69.2017.8.07.0003 0026203-33.2014.8.07.0003 0011178-09.2016.8.07.0003 0020275-67.2015.8.07.0003 0027355-19.2014.8.07.0003 0014958-88.2015.8.07.0003 0010681-58.2017.8.07.0003 0000215-73.2015.8.07.0003 0112561-41.2013.8.07.0001 0707782-42.2019.8.07.0014 0719461-62.2021.8.07.0016 0703977-85.2022.8.07.0011 0735655-06.2022.8.07.0016 0723440-25.2022.8.07.0007 0703179-63.2023.8.07.0020 0717604-55.2023.8.07.0001 0702523-35.2023.8.07.9000 0750418-75.2023.8.07.0016 0702247-04.2024.8.07.0000 0704193-11.2024.8.07.0000 0709597-50.2023.8.07.0009 0717100-31.2023.8.07.0007 0700665-32.2024.8.07.9000 0700737-19.2024.8.07.9000 0712674-82.2023.8.07.0004 0715192-37.2022.8.07.0018 0708405-97.2023.8.07.0004 0713136-36.2023.8.07.0005 0701201-43.2024.8.07.9000 0712105-33.2023.8.07.0020 0722935-84.2024.8.07.0000 0721191-67.2023.8.07.0007 0701714-09.2024.8.07.0012 0767185-91.2023.8.07.0016 0701401-50.2024.8.07.9000 0701343-63.2024.8.07.0006 0706829-38.2024.8.07.0003 0727069-70.2023.8.07.0007 0717846-02.2023.8.07.0005 0711277-55.2023.8.07.0014 0721518-48.2024.8.07.0016 0708230-33.2024.8.07.0016 0728588-67.2024.8.07.0000 0701673-44.2024.8.07.9000 0700778-60.2024.8.07.0019 0752053-91.2023.8.07.0016 0724356-83.2023.8.07.0020 0700632-13.2024.8.07.0021 0706409-91.2024.8.07.0016 0704307-84.2024.8.07.0020 0701758-55.2024.8.07.0003 0700786-67.2024.8.07.0009 0709809-16.2024.8.07.0016 0721679-80.2023.8.07.0020 0701815-48.2024.8.07.9000 0718821-76.2023.8.07.0020 0761198-74.2023.8.07.0016 0703943-15.2024.8.07.0020 0701981-05.2024.8.07.0004 0701866-59.2024.8.07.9000 0718361-65.2022.8.07.0007 0704579-32.2024.8.07.0003 0704129-71.2024.8.07.0009 0712488-86.2024.8.07.0016 0707990-17.2023.8.07.0004 0702195-48.2024.8.07.0019 0703244-24.2024.8.07.0020 0701231-79.2024.8.07.0011 0703202-84.2024.8.07.0016 0761274-98.2023.8.07.0016 0764231-72.2023.8.07.0016 0718173-74.2024.8.07.0016 0733520-98.2024.8.07.0000 0718361-67.2024.8.07.0016 0701837-28.2024.8.07.0005 0715754-18.2023.8.07.0016 0734210-79.2024.8.07.0016 0701999-04.2024.8.07.9000 0702030-24.2024.8.07.9000 0707625-20.2024.8.07.0006 0726034-14.2024.8.07.0016 0703339-93.2024.8.07.0007 0735904-83.2024.8.07.0016 0705988-74.2023.8.07.0004 0709484-71.2024.8.07.0006 0735497-28.2024.8.07.0000 0735628-03.2024.8.07.0000 0757585-46.2023.8.07.0016 0707018-74.2024.8.07.0016 0714991-05.2023.8.07.0020 0709742-51.2024.8.07.0016 0766787-13.2024.8.07.0016 0702115-10.2024.8.07.9000 0722408-84.2024.8.07.0016 0708863-32.2024.8.07.0020 0702122-02.2024.8.07.9000 0702130-76.2024.8.07.9000 0720096-93.2023.8.07.0009 0703332-13.2024.8.07.0004 0702235-27.2024.8.07.0020 0702325-53.2024.8.07.0014 0719847-22.2021.8.07.0007 0708250-51.2024.8.07.0007 0713211-93.2024.8.07.0020 0734188-21.2024.8.07.0016 0739433-13.2024.8.07.0016 0702156-74.2024.8.07.9000 0719209-54.2024.8.07.0016 0704454-25.2024.8.07.0016 0703810-21.2024.8.07.0004 0713819-06.2024.8.07.0016 0737520-44.2024.8.07.0000 0700098-02.2024.8.07.0011 0713247-50.2024.8.07.0016 0702187-94.2024.8.07.9000 0715706-64.2024.8.07.0003 0003179-82.2019.8.07.0008 0711321-22.2024.8.07.0020 0776183-48.2023.8.07.0016 0709710-34.2024.8.07.0020 0702192-87.2024.8.07.0021 0763736-28.2023.8.07.0016 0702203-48.2024.8.07.9000 0700266-80.2024.8.07.0018 0702209-55.2024.8.07.9000 0700689-37.2024.8.07.0019 0741075-21.2024.8.07.0016 0702147-07.2024.8.07.0014 0701252-28.2024.8.07.0020 0702225-09.2024.8.07.9000 0743316-65.2024.8.07.0016 0702237-23.2024.8.07.9000 0745710-79.2023.8.07.0016 0709866-22.2024.8.07.0020 0706940-68.2024.8.07.0020 0702252-89.2024.8.07.9000 0709479-46.2024.8.07.0007 0733300-52.2024.8.07.0016 0725683-41.2024.8.07.0016 0750313-98.2023.8.07.0016 0702993-15.2024.8.07.0017 0707895-14.2024.8.07.0016 0724572-44.2023.8.07.0020 0715916-76.2024.8.07.0016 -
16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ementa.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO ANTERIOR REFORMADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART.98, §3º DO CPC.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte recorrente em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso por ser intempestivo e condenou o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Em suas razões, afirma que o recurso foi interposto dentro do prazo estabelecido pelo próprio sistema do PJE.
Ainda, sustenta que requereu o benefício da assistência judiciária gratuita e que foi pego de surpresa com sua condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, sem que seu pedido tenha sido apreciado.
Requer a revisão da decisão agravada para que seja dado seguimento ao recurso, com a concessão da assistência judiciária gratuita, ou, alternativamente, seja concedido prazo para que comprove fazer jus ao benefício. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Foram apresentadas contrarrazões.
II.
Questão em discussão 3.
Discute-se se o recurso inominado foi interposto dentro do prazo e, ainda, a possibilidade de comprovação da hipossuficiência após a decisão que não recebeu o recurso interposto.
III.
Razões de decidir 4.
Conforme disposto na decisão de ID 62633999, “o prazo para a apresentação do recurso inominado é de 10 dias, contados da ciência inequívoca da sentença, na forma preconizada pelo art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Nesse aspecto, a intimação do recorrente foi efetivada por meio de ligação telefônica em 12/06/2024 (Certidão de ID 61720984), razão pela qual o prazo recursal de 10 dias úteis findava em 26/06/2024.
O recurso foi protocolado em 27/06/2024”. 5.
O recorrente alega que seu antigo patrono renunciou a procuração contina nos autos após a prolação da sentença, contudo, a renúncia ocorreu antes (ID 61720981) e o agravante foi intimado pessoalmente da sentença.
Desse modo, não há elementos que justifiquem a reforma da decisão. 6.
Quanto à alegada hipossuficiência econômica do agravante, esta restou demonstrada pelo documento de ID 65694975, portanto, a decisão anterior deve ser reformada apenas para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 98, §3º do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 7.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Decisão reformada apenas para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 98, §3º do CPC. 8.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. -
12/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:45
Conhecido o recurso de ALEX JUNIO RODRIGUES SOARES - CPF: *39.***.*91-16 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
06/12/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/10/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:31
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 17:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/10/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/10/2024 05:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX JUNIO RODRIGUES SOARES em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:26
Outras Decisões
-
10/10/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/10/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA MARQUES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0701758-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: ALEX JUNIO RODRIGUES SOARES AGRAVADO: VALMIR PEREIRA DA SILVA, LILIANE DE LIMA MIRANDA, MAURO PEREIRA MARQUES CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AGRAVADO: VALMIR PEREIRA DA SILVA, LILIANE DE LIMA MIRANDA, MAURO PEREIRA MARQUES para que se manifeste(m) sobre o AGRAVO INTERNO interposto por AGRAVANTE: ALEX JUNIO RODRIGUES SOARES, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
RAQUEL DUARTE DA SILVA FONSECA Servidor Geral -
05/09/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:48
Juntada de mandado
-
05/09/2024 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 17:00
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
04/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Não recebido o recurso de ALEX JUNIO RODRIGUES SOARES - CPF: *39.***.*91-16 (RECORRENTE).
-
08/08/2024 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/07/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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