TJDFT - 0702457-26.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702457-26.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELMA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
A inicial aponta a existência de defeitos ocorridos no veículos, que servem de causa para a propositura da ação.
A efetiva existência da ocorrência de tais vícios deverão ser demonstradas no decorrer do feito, exigindo-se, pois, prova pericial, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Necessária, pois, a extinção do feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a inicial, e extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
17/07/2023 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 12:57
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/07/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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