TJDFT - 0701674-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:22
Outras decisões
-
02/09/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2025 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 05:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:15
Outras decisões
-
08/11/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:56
Outras decisões
-
24/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:49
Outras decisões
-
29/08/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2024 06:21
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701674-43.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TIAGO FERREIRA DA SILVA Polo passivo: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 192070589 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Posteriormente, expeça-se RPV, conforme disposto na certidão de ID 191620462 , e, por fim, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:33:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701674-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 53 (Id 189072173), haja vista que aceitou reduzir o montante outrora proposto para o fim de limitar a verba honorária a R$ 3.000,00 (três mil reais).
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, nos termos do art. 7º, observando-se o disposto na Portaria GPR 37, de 08 de janeiro de 2024.
Isso porque, conforme justificado pelo expert, o trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo pagamento se dará na forma do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR 37, de 08/01/2024, quanto à quota-parte que deverá ser arcada pelo requerente e pelo réu IGESDF (limitada ao importe de R$ 1.994,06) e, em relação aos valores devidos pelo Distrito Federal para adimplemento dos indigitados honorários, nos termos do que estabeleceu a decisão de Id 188419992, deverá ser expedida RPV para a implementação do pagamento, no valor de R$ 1.005,94 (mil e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Para tanto, expeça-se RPV em face do Distrito Federal, no valor de R$ 1.005,94 (mil e cinco reais e noventa e quatro centavos), cujo importe será transferido em benefício do perito tão logo apresentado o Laudo Pericial e aferida a desnecessidade de sua complementação.
Sem prejuízo da medida acima, intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo complementação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se, na sequência, conclusos os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:17:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:56
Nomeado perito
-
01/04/2024 15:56
Outras decisões
-
01/04/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701674-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Defiro o sigilo atribuído aos documentos anexos pelo IGES/DF junto à petição de ID 161682836.
No caso, restou determinada a prova pericial em ID 169570298, a qual foi determinada de ofício, sendo o custeio de forma rateada.
Com efeito, a redação disposta ao final da decisão levou a crer que o custeio seria pela parte autora.
Contudo, de fato este deve se dar por rateio na forma do art. 95, do CPC.
Nesse contexto, verifica-se que a parte autora e o IGES/DF possuem em seu favor o benefício da gratuidade de justiça.
Logo, o valor devido por ambos está limitado, em caso de majoração, à até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 10 de janeiro de 2024.
Em que pese o DF não possuir a mesma limitação, deve haver razoabilidade na proporção.
Assim, uma vez que a proposta de ID 186708927 encontra-se em montante superior e o perito GABRIEL SCHMIDT em sua proposta de ID 178268644 se disponibilizou a reduzir o montante pleiteado, antes de decidir, intime-se novamente o referido perito a informar se aceita realizar a perícia pelo montante de R$ 3.000,00.
Vindo manifestação do perito, abra-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:38:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:18
Outras decisões
-
01/03/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701674-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 186708927.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:47:30.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701674-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que os peritos nomeados por ocasião da decisão de ID 169570298, declinaram do encargo ou apresentaram proposta de honorários superior ao valor fixado no citado ato processual.
Desse modo, nomeio a SMART Perícias, cujo e-mail de contato é [email protected] para produção do laudo pericial, por um médico capacitado.
Intime-se a SMART perícias, a indicar o nome do perito responsável pela elaboração do laudo, para que seja incluído no processo.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestar em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, por fim, que as prescrições existentes na decisão de ID 169570298 continuam válidas e regularão a produção probatória pericial.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:22:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:37
Outras decisões
-
06/02/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
28/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:53
Outras decisões
-
22/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:55
Outras decisões
-
19/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 12:57
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:08
Deferido o pedido de TIAGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*97-08 (REQUERENTE).
-
02/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:22
Outras decisões
-
15/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2023 10:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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