TJDFT - 0701744-94.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:02
Baixa Definitiva
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20/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROLATEL-COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
LEI DISTRITAL ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
MOMENTO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Conforme dicção do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.093), aplicando o entendimento do Tribunal ao RE 917.950/SP-AgR e RE 1.221.330/SP, Tema 1.094, as leis estaduais ou do Distrito Federal que preveem o ICMS sobre o diferencial de alíquotas em operações interestaduais (DIFAL) com consumidor final não contribuinte do imposto são válidas, mas só surtem efeitos após a edição de uma lei complementar sobre o assunto. 2.
Modulados os efeitos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas firmados quanto à anterioridade anual, sobreveio o julgamento das ADls n. 7.066, 7.070 e 7.078, nas quais a Excelsa Corte decidiu pela constitucionalidade da cláusula de vigência e estabeleceu que a própria Lei Complementar 190, por opção legislativa válida, passe a produzir efeitos somente após noventa dias da data de sua publicação, de modo que o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser observado. 3.
O pedido de compensação tributária deverá ser objeto de pleito administrativo no qual deverão ser observados os requisitos do art. 166 do Código Tributário Nacional. 4.
Recurso da Impetrante parcialmente provido.
Recurso do Distrito Federal desprovido. -
26/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 09:29
Conhecido o recurso de ROLATEL-COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA - CNPJ: 65.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROLATEL-COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/01/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 19:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7078, 7066 e 7070
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10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ROLATEL-COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:26
Recebidos os autos
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13/12/2022 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2022 08:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2022 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
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14/11/2022 13:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 19:52
Recebidos os autos
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05/08/2022 08:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/08/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
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01/07/2022 12:52
Recebidos os autos
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01/07/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/06/2022 21:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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29/06/2022 13:20
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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